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STF valida fim automático do auxílio-doença em até 120 dias

Decisão com repercussão geral confirma que INSS pode encerrar o benefício por data programada ou em 120 dias, salvo pedido de prorrogação do segurado.

Por Beatriz Silveira

14/09/2025 às 06:31 - Atualizado em 15/09/2025 às 10:13

Notícias do Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a validade da regra que permite a cessação automática do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) em até 120 dias, dispensando a realização de nova perícia médica. Pela mesma decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também está autorizado a programar uma data anterior a esse prazo para o fim do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, igualmente sem necessidade de nova avaliação pericial.

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O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído às 23h59 desta sexta-feira (12). Como o tema tem repercussão geral, a orientação do STF passa a ser vinculante, devendo balizar a solução de processos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

A controvérsia surgiu porque os procedimentos foram instituídos por medidas provisórias editadas em 2017 e posteriormente convertidas em lei. Uma segurada havia obtido decisão favorável na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, afastando o término automático do benefício e determinando a realização de nova perícia. Para a Justiça sergipana, o assunto não poderia ter sido disciplinado por medida provisória e, portanto, não seria possível encerrar o pagamento sem atestar, novamente, a aptidão do trabalhador.

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Ao recorrer, o INSS sustentou a constitucionalidade das normas, tanto sob o aspecto formal quanto material, e defendeu que o cancelamento automático por data programada ou após 120 dias somente se efetiva quando o segurado não solicita a prorrogação no prazo legal, não havendo restrição ao direito ao benefício.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que afastou os vícios formais apontados e destacou que as regras de cessação automática não modificam a proteção conferida ao trabalhador com carteira assinada.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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