STJ abre caminho para aposentadoria especial de motoristas de ônibus e caminhão
Reconhecimento dependerá de perícia técnica que comprove exposição permanente a condições prejudiciais à saúde durante o trabalho.

Agência Brasil
Resumo
Motoristas e cobradores de ônibus, além de motoristas de caminhão, poderão ter reconhecido o direito à aposentadoria especial do INSS após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento estabelece que, mesmo após as mudanças na legislação previdenciária em 1995, a atividade pode ser considerada especial quando houver comprovação técnica de condições que provoquem desgaste à saúde. A decisão tem alcance nacional e deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país.
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Notícias do Brasil – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira que motoristas e cobradores de ônibus, além de motoristas de caminhão, poderão ter direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada no julgamento de um recurso repetitivo, mecanismo que estabelece entendimento a ser aplicado em processos semelhantes em todo o país.
Comprovação técnica será necessária
De acordo com a tese aprovada pelos ministros, o reconhecimento da atividade especial por conta da penosidade do trabalho continua sendo possível mesmo após as mudanças promovidas pela legislação previdenciária em 1995. No entanto, será necessário comprovar, por meio de perícia técnica individualizada, que o trabalhador esteve exposto de forma habitual e permanente a condições que causem desgaste à saúde.
A legislação alterada em 1995 passou a exigir a demonstração da exposição contínua a agentes nocivos para a concessão da aposentadoria especial. Com isso, deixou de existir o enquadramento automático de determinadas categorias profissionais para obtenção do benefício.
Entendimento considera condições de trabalho
Durante a análise do processo, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) defendeu que as atividades de motoristas e cobradores continuam sujeitas a condições prejudiciais à saúde e à integridade física, mesmo após as alterações na lei.
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Segundo a manifestação apresentada ao tribunal, a penosidade dessas funções não deixou de existir, mas passou a depender de comprovação técnica individualizada. Entre os fatores apontados estão a exposição à vibração de corpo inteiro, calor, ruído excessivo, postura inadequada, jornadas prolongadas, falta de descanso adequado e tensão psicológica constante.
Com a decisão, trabalhadores dessas categorias poderão buscar o reconhecimento do direito à aposentadoria especial desde que consigam comprovar as condições específicas de trabalho exigidas pela Justiça.
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