STJ adia mais uma vez prazo para União e Anvisa regularem maconha no Brasil
Em decisão de novembro de 2024, o STJ já havia definido que a Lei de Drogas não alcança espécies de cannabis com concentrações muito baixas.
- (Foto: Divulgação)
Notícias do Brasil – Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu adiar mais uma vez, agora até 31 de março do ano que vem, o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentem a importação de sementes e o plantio de cannabis para fins medicinais e científicos no país. Os ministros atenderam a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado em 30 de setembro, último dia do prazo mais recente. A previsão original era de que a regulamentação fosse concluída em junho.
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No pedido, a União e a Anvisa alegaram necessidade de mais tempo, afirmando que o trabalho envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial, com várias etapas de validação até a conclusão da minuta de portaria que deve disciplinar a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC. A AGU destacou que ainda há “questões profundas e tecnicamente relevantes” a serem superadas para garantir uma regulamentação efetiva e abrangente voltada à segurança em saúde.
Relatora do caso, a ministra Regina Helena Costa classificou o processo como “estrutural”, o que exigiria maior flexibilidade na condução. Ela também afirmou não ver má-fé por parte do governo ou da Anvisa, ressaltando a boa-vontade em avançar na pauta e a tentativa de construir um calendário exequível. Seu voto foi acompanhado por todos os ministros da Primeira Seção, que analisa um Incidente de Assunção de Competência (IAC), cujo resultado vincula as demais instâncias da Justiça.
Em decisão de novembro de 2024, o STJ já havia definido que a Lei de Drogas não alcança espécies de cannabis com concentrações muito baixas de THC, autorizando uma empresa a importar sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD). A Corte determinou então a regulamentação da importação, cultivo, industrialização e comercialização dessas espécies, com THC inferior a 0,3%, abrindo caminho para a produção nacional de produtos à base de CBD e do cânhamo industrial, inclusive para uso em setores como o têxtil.
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