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STJ beneficia desembargador com justiça gratuita em processo milionário contra a União

Julgamento reverteu entendimento anterior do próprio colegiado, que havia negado o pedido do magistrado.

Por Natan AMPOST

07/06/2025 às 10:50

Notícias do Brasil – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou embargos de declaração e concedeu o benefício da justiça gratuita a um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão foi tomada no âmbito de uma ação rescisória ajuizada contra a União, cujo valor da causa supera R$ 2,18 milhões.

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O julgamento reverteu entendimento anterior do próprio colegiado, que havia negado o pedido do magistrado. Desta vez, a maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Francisco Falcão, que apontou omissão na decisão anterior ao não considerar adequadamente os argumentos apresentados pelo desembargador.

O magistrado, que havia sido condenado a pagar 5% do valor da causa — equivalente a cerca de R$ 125 mil —, alegou não ter condições financeiras para arcar com os custos processuais sem comprometer o sustento de sua família, composta por cinco filhos. Ele também afirmou possuir empréstimos consignados que, à época, ultrapassavam R$ 300 mil.

Inicialmente, a Primeira Seção do STJ havia rejeitado o pedido, acompanhando o voto do relator, ministro Herman Benjamin. Naquela decisão, os ministros entenderam que não havia comprovação de hipossuficiência econômica. O argumento foi reforçado por informações apresentadas pela União, que apontavam que o magistrado recebeu, em 2010, cerca de R$ 260 mil líquidos, além de possuir bens como um sítio de 30 alqueires, dois veículos de luxo (uma Pajero TR4 e um Kia Sorento) e ser representado por um dos mais renomados escritórios de advocacia do país.

A nova decisão reacende o debate sobre os critérios adotados pelo Judiciário na concessão da justiça gratuita, especialmente em casos envolvendo agentes públicos com altos salários. Críticos argumentam que o benefício deve ser reservado a quem realmente não pode arcar com os custos do processo, enquanto outros defendem que a análise deve levar em conta a situação financeira atual do requerente, independentemente de seu cargo.

A concessão da gratuidade de justiça ao desembargador segue sendo alvo de polêmica e deverá gerar repercussão em futuras discussões sobre acesso à Justiça e equidade no tratamento de partes processuais.

*Com informações do Juri News

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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