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STJ decide que furto de bilhete premiado de R$ 29 milhões da Mega-Sena é crime contra lotérica

Superior Tribunal de Justiça manteve o processo na Justiça estadual ao entender que o prejuízo imediato foi da casa lotérica, que detinha a posse do bilhete premiado.

Por Beatriz Silveira

13/07/2026 às 20:18 - Atualizado em 14/07/2026 às 09:48

  • O STJ decidiu que o furto de um bilhete premiado da Mega-Sena (cerca de R$ 29 milhões) configura crime contra a casa lotérica que guardava o bilhete, e não contra a Caixa Econômica Federal (CEF).
  • O ministro Ribeiro Dantas negou o recurso da defesa e determinou a continuidade do processo na Justiça estadual, comparando o caso ao furto de cheque ao portador: o crime recai sobre quem detinha a posse do documento.
  • A investigação apontou que o bilhete foi mantido no cofre da lotérica, não foi estornado antes do sorteio, e depois foi retirado por uma funcionária; o Ministério Público denunciou por furto qualificado por abuso de confiança e concurso de pessoas.
  • O STJ rejeitou suspender o processo para aguardar ação cível sobre quem teria direito ao prêmio, entendendo que, para o crime de furto, importa quem tinha a posse do bilhete no momento da subtração.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

decisão do stj sobre furto de bilhete premiado da mega-sena

Foto: Reprodução

Notícias do Brasil – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o furto de um bilhete premiado de aproximadamente R$ 29 milhões da Mega-Sena configura crime contra a casa lotérica que mantinha o documento sob sua guarda, e não contra a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo pagamento do prêmio.

Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas negou o recurso apresentado pela defesa e determinou que a ação penal continue tramitando na Justiça estadual.

Como ocorreu o furto do bilhete premiado?

Segundo a investigação, um cliente realizou uma aposta no dia do sorteio, mas o bilhete foi impresso com defeito.

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Um novo comprovante foi emitido corretamente e entregue ao apostador, enquanto o primeiro permaneceu guardado no cofre da lotérica para posterior recolhimento pela matriz.

Como esse bilhete não foi estornado antes do sorteio, a aposta acabou sendo debitada da própria lotérica, passando a integrar o patrimônio do estabelecimento.

Dois dias depois, câmeras de segurança registraram uma funcionária retirando o bilhete do cofre.

No dia seguinte, ela compareceu à lotérica acompanhada do companheiro para pedir demissão e informou que ele seria um dos vencedores do prêmio milionário.

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Quais crimes foram apontados pelo Ministério Público?

Com base nas imagens e nas provas reunidas durante a investigação, o Ministério Público denunciou a ex-funcionária e o companheiro por:

  • Furto qualificado pelo abuso de confiança;
  • Concurso de pessoas.

A acusação sustenta que o casal se apropriou do bilhete premiado que estava sob a guarda da lotérica.

Por que a defesa queria que o caso fosse para a Justiça Federal?

A defesa argumentou que o processo deveria ser analisado pela Justiça Federal porque o bilhete premiado representava um direito perante a Caixa Econômica Federal, empresa pública vinculada à União.

O ministro Ribeiro Dantas, no entanto, rejeitou esse entendimento.

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Segundo o relator, o bem furtado já estava sob posse da lotérica no momento da subtração, fazendo com que o prejuízo imediato recaísse sobre o estabelecimento privado.

Qual comparação foi feita pelo STJ?

Na decisão, Ribeiro Dantas comparou o caso ao furto de um cheque ao portador.

Segundo o ministro, o crime é praticado contra quem detinha a posse do documento, e não contra a instituição responsável por efetuar o pagamento.

O relator também destacou o entendimento consolidado na Súmula 582 do STJ, segundo a qual o crime de furto se consuma no momento em que ocorre a inversão da posse do bem, ainda que o autor permaneça com ele por curto período.

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A ação criminal pode ser suspensa?

A defesa também pediu a suspensão do processo até o julgamento de uma ação cível que discute quem tem direito ao prêmio da Mega-Sena.

O pedido foi rejeitado pelo STJ.

Segundo o ministro, a definição sobre a titularidade do prêmio não interfere na análise do crime de furto, já que o aspecto relevante para o processo penal é quem exercia a posse do bilhete no momento em que ele foi retirado do cofre.

Com a decisão, a ação penal seguirá normalmente na Justiça estadual. Ainda cabe recurso.

O caso chama atenção pela discussão jurídica sobre a posse de bilhetes de loteria e a definição da competência para julgamento. A decisão do STJ reforça o entendimento de que, em crimes patrimoniais, a vítima é quem detinha a posse direta do bem no momento da subtração, independentemente de quem seja o responsável pelo pagamento do valor representado pelo documento.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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