STJ mantém multa ambiental contra a Petrobras por desastre da plataforma P-36
A estrutura afundou carregada de óleo.

Foto: Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma multa de R$ 5 milhões contra a Petrobras por um acidente ambiental no Rio de Janeiro, em 2001. A tragédia envolveu a explosão e naufrágio da plataforma P-36, a maior produtora de petróleo em alto-mar do mundo na época. As duas explosões ocorridas na plataforma resultaram em 11 mortes. A estrutura afundou carregada de óleo.
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A Segunda Turma do STJ, na sessão da terça-feira, 12, manteve a penalidade aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido à poluição causada pela destruição da estrutura. Na ocasião das explosões, havia 175 pessoas a bordo. As duas decisões dos tribunais inferiores também foram desfavoráveis a petroleira.
A Petrobras buscava anular a autuação do Ibama, alegando que a aplicação da penalidade estava prescrita. A empresa também afirmou que não havia sido comprovada nos documentos a ocorrência de poluição ambiental, e que não havia evidências de danos à saúde humana e à vida animal na região.
Os ministros destacaram que o caso foi reconhecido internacionalmente como de extrema gravidade ambiental. O relator do processo, o ministro Francisco Falcão, afirmou que há uma grande quantidade de evidências a respeito disso, e mencionou um relatório apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que apontava que o derramamento de seis mil litros de óleo no mar formou uma mancha contínua de oito quilômetros quadrados, afetando a fauna e a flora marinha.
“A insurgência reiterada da empresa recorrente contra a atuação do órgão ambiental, durante vasto lapso temporal, evidencia, quiçá, a falência absoluta do sistema sancionatório administrativo de proteção ao meio ambiente, contrariando, ainda, os padrões mais comezinhos de responsabilidade social e ambiental”, afirmou o ministro Francisco Falcão, no acórdão, que adotou considerações do ministro Herman Benjamin.
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Falcão confirmou a sentença do TRF-2, que entendeu que o naufrágio da plataforma foi “desencadeado por erro de projeto ou de execução de alguma tarefa a bordo” e que causou poluição e consequente infração ambiental, “estando o auto lavrado pela autarquia federal devidamente motivado”.
Procurada, a Petrobras não respondeu à reportagem.
Estadão Conteúdo

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