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STJ suspende investigação contra juiz acusado de vender sentenças

A decisão foi tomada pelo ministro Messoud Azulay Neto, que acatou o pedido da defesa.

  • 13/09/2024 às 06:30

  • Atualizado em 13/09/2024 às 13:03

  • Leitura em dois minutos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu na terça-feira, 11, uma liminar suspendendo as investigações contra o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, acusado de participação em um esquema de venda de sentença judiciais em Silvânia, cidade localizada a 84 km de Goiânia (GO).

A decisão foi tomada pelo ministro Messoud Azulay Neto, que acatou o pedido da defesa, a qual alegou que o inquérito violou o foro por prerrogativa de função do magistrado por ter sido instaurado sem supervisão do Órgão Especial da Corte. As investigações contra o magistrado ficam suspensas até o julgamento do habeas corpus.

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Segundo a Constituição Federal e as leis de Goiás, apenas o Órgão Especial do Tribunal de Justiça pode processar e julgar magistrados de primeira instância. No entanto, no caso de Mariano, a função foi exercida pela Corregedoria-Geral de Justiça, o que motivou o questionamento da defesa.

O juiz é investigado na Operação Dura Lex Sed Lex, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em conjunto com a Polícia Civil. A operação, lançada em agosto, apontou o suposto envolvimento do juiz e de outras 18 pessoas no alegado esquema de venda de sentenças.

De acordo com a denúncia do MP, houve durante a investigação uma “migração estratégica” na distribuição de processos, acompanhando as transferências do juiz para garantir que ele julgasse casos ligados ao esquema criminoso.

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Advogados supostamente envolvidos no esquema teriam fraudado documentos para direcionar processos às comarcas onde Mariano atuava, possibilitando que o magistrado concedesse liminares favoráveis em troca de dinheiro.

Em nota, a defesa de Mariano afirma que o juiz não tem preocupações quanto à investigação e que nunca houve práticas irregulares em suas ações. Os advogados também dizem que as ações do magistrado “foram pautadas com retidão, altivez e coragem em defender suas convicções”.

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Estadão Conteúdo

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