TCE-AM mantém multa contra ex-prefeito de Urucurituba por contratação irregular de professores
Tribunal considerou ilegais contratações temporárias de professores feitas em 2018.
- Foto: Divulgação
Resumo
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) rejeitou, por unanimidade, um novo recurso apresentado pelo ex-prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, e manteve multa de R$ 14,6 mil por contratações temporárias irregulares de professores da rede municipal sem concurso público.
Notícias do Brasil – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiram manter a penalidade aplicada ao ex-prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, por irregularidades na contratação temporária de professores da rede municipal de ensino.
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A decisão foi tomada durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (26), quando o colegiado rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-gestor.
Tribunal rejeita novo recurso
O recurso buscava modificar entendimento anterior do TCE-AM, que já havia negado pedido de reconsideração e mantido a multa aplicada ao ex-prefeito. O processo teve relatoria do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, que acompanhou o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Segundo o relator, o julgamento anterior não apresentou omissões, contradições ou obscuridades que justificassem alteração da decisão.
Contratações sem concurso foram consideradas irregulares
De acordo com o entendimento do tribunal, as admissões temporárias realizadas em 2018 ocorreram para atender necessidades permanentes da administração pública, sem comprovação de situação excepcional. O TCE-AM também apontou ausência de processo seletivo objetivo para as contratações, contrariando a exigência constitucional de concurso público.
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Durante o voto, o relator destacou que o artigo 37 da Constituição Federal não autoriza contratações precárias para funções permanentes do serviço público.
Defesa citou dificuldades do município
A defesa do ex-prefeito alegou dificuldades estruturais e financeiras enfrentadas pelo município do interior do Amazonas, utilizando argumentos baseados na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
No entanto, o relator afirmou que não houve comprovação de situação emergencial nem apresentação de planejamento para substituição gradual dos contratos temporários por servidores efetivos.
Ministério Público de Contas apoiou rejeição
Representando o Ministério Público de Contas, o procurador Evanildo Bragança defendeu a rejeição do recurso e afirmou que o julgamento anterior já havia debatido amplamente o caso.
Segundo ele, os argumentos apresentados pela defesa não demonstraram falhas na decisão já proferida pelo tribunal.
A penalidade aplicada ao ex-prefeito foi definida originalmente no Acórdão nº 2166/2024, após o TCE-AM considerar procedente uma representação relacionada às contratações irregulares de professores. Com a nova decisão, o tribunal manteve integralmente os efeitos dos julgamentos anteriores, incluindo a multa de R$ 14,6 mil imposta ao ex-gestor.
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