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- (Foto: Divulgação/Instagram)
Notícias do Brasil – O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta semana, arquivar a representação apresentada pelo deputado federal Rogério Marinho (PL-RN), que questionava o uso de recursos públicos para custear passagens aéreas e diárias de Luciane Barbosa Farias, conhecida como “dama do tráfico amazonense”. O caso ganhou repercussão após vir à tona que Luciane participou, em 2023, de encontros com integrantes do Ministério da Justiça em Brasília, com despesas bancadas pelo próprio ministério.
De acordo com dados do Painel de Viagens do governo federal, as passagens custaram R$ 4.861,22 e as três diárias somaram R$ 1.047,85. Marinho argumentou que Luciane foi condenada em segunda instância por envolvimento com o tráfico de drogas, e que sua participação em eventos institucionais financiados pelo poder público fere os princípios da moralidade administrativa e compromete a credibilidade da administração.
Luciane é esposa de Clemilson dos Santos, o “Tio Patinhas”, apontado como líder do Comando Vermelho no Amazonas e atualmente cumprindo pena de 31 anos de prisão. Em janeiro deste ano, a Justiça do Amazonas expediu mandado de prisão definitiva contra o casal, ainda pendente de cumprimento.
Presidente da Associação Instituto Liberdade do Amazonas, Luciane afirma atuar em defesa dos direitos de presos e negou qualquer ligação com facções criminosas. Em novembro do ano passado, ela se manifestou afirmando estar sendo criminalizada por ser esposa de um detento.
A viagem a Brasília teve como objetivo a participação no Encontro de Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura, que reuniu representantes de todo o país. Luciane foi indicada pelo Comitê Estadual de Prevenção à Tortura do Amazonas, embora o governo estadual tenha esclarecido que ela ainda não havia sido oficialmente nomeada para o cargo, o que gerou questionamentos sobre sua legitimidade no evento.
Ao votar pelo arquivamento da representação, o relator do caso, ministro Jhonatan de Jesus, se baseou em parecer técnico da AudEducação (Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos), que concluiu que o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania agiu de acordo com as normas ao custear as despesas da viagem.
“A unidade técnica destaca que a indicação partiu do comitê estadual, cabendo ao ministério apenas o custeio das despesas autorizadas. Conclui-se que não houve irregularidades ou descumprimento normativo”, afirma o relatório.
O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público junto ao TCU, discordou da decisão e apontou que a ausência de nomeação oficial compromete a legalidade dos gastos públicos. Ele defendeu a abertura de um processo administrativo pelo Ministério da Justiça. O relator, contudo, rejeitou a proposta, argumentando que o processo geraria custos superiores aos valores questionados.