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TSE mantém absolvição de governador de Rondônia, que permanece no cargo

A ação em análise era sobre suspeita de abuso de poder político e econômico da chapa vencedora das eleições de 2022 no Estado.

16/10/2024 às 15:00 - Atualizado em 29/04/2025 às 20:11

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 15, manter a absolvição do governador de Rondônia, Marcos Rocha (União Brasil), e seu vice, Sérgio Gonçalves da Silva (União Brasil). A ação em análise era sobre suspeita de abuso de poder político e econômico da chapa vencedora das eleições de 2022 no Estado. A decisão da Corte foi unânime.

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Marcos Rocha foi acusado pelo PL de usar servidores comissionados do governo para sua campanha eleitoral e de irregularidades em veiculação de propaganda eleitoral. O partido recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) à instância superior. O TSE confirmou a decisão na ação que pedia cassação dos mandatos e ilegibilidade dos políticos.

A defesa do governador e do vice rebateu as acusações do partido e negou abuso de poder político e demais irregularidades durante a campanha.

O recurso do PL começou a ser analisado pelo TSE em agosto. O ministro Raul Araújo, relator original da ação na Corte, votou para manter a decisão do TRE de Rondônia que absolveu o governador e o vice. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Ramos Tavares.

Na sessão desta terça, o ministro seguiu o relator original do caso, argumentando que faltavam provas robustas contra os réus. Raul Araújo se aposentou, e o processo é relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

A ação movida pelo PL também argumentava que Rocha havia revogado a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha por motivos eleitorais. Tavares concordou com a defesa que argumentou que a criação da estação ecológica seria economicamente impossível e sua revogação não teve efeitos e objetivos eleitorais. Segundo o advogado de Rocha, Nelson Canedo Motta, o governador perdeu nas zonas eleitorais que seriam beneficiadas pela revogação em questão.

O ministro argumentou ainda que não existem provas que possam levar à conclusão de que as condutas descritas seriam vedadas, abusivas ou caracterizadas como compra de votos.

Estadão Conteúdo

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