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TSE regulamenta aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2026

Ferramenta poderá ser usada a partir de 16 de agosto para denunciar propaganda eleitoral irregular diretamente à Justiça Eleitoral.

Por Jonas Souza

29/07/2026 às 19:59

  • O TSE regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel (Portaria TSE nº 451/2026) para que eleitores denunciem propaganda eleitoral irregular nas Eleições Gerais de 2026, com início em 16 de agosto
  • Qualquer eleitor pode registrar denúncias por smartphone ou tablet, com autenticação via e-Título ou Gov.br, e com garantia de sigilo dos dados do denunciante; o sistema permite anexar fotos, vídeos, áudios e links e gera protocolo para acompanhamento
  • As denúncias são encaminhadas aos TREs e passam por classificação inicial automatizada (internet vs. outras modalidades), podendo depois ser reclassificadas e enviadas às zonas eleitorais responsáveis
  • O sistema também possibilita notificação eletrônica de candidatos/partidos para esclarecimentos, encaminhamento de casos ao PJe (Nipe) e direcionamento específico: desinformação ao Siade e crimes ilícitos ao Ministério Público Eleitoral (MPE)

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias do Brasil – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel, ferramenta que permitirá aos eleitores denunciar casos de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. A regulamentação foi publicada por meio da Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques. O aplicativo estará disponível a partir de 16 de agosto, data em que começa oficialmente a propaganda eleitoral.

As denúncias serão encaminhadas diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis por fiscalizar esse tipo de infração.

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Leia mais: Wilson Lima critica proposta de Zema para construir presídio de segurança máxima na Amazônia: “Não somos depósito dos problemas do país”

Quem pode fazer denúncias pelo Pardal

Qualquer eleitor poderá registrar uma denúncia utilizando um smartphone ou tablet.

Para acessar o sistema será obrigatório realizar autenticação por meio do:

  • e-Título;
  • Gov.br.

Apesar da identificação obrigatória, o TSE garante que os dados do denunciante permanecerão protegidos por sigilo.

Quais irregularidades poderão ser denunciadas

Durante o registro da ocorrência, o cidadão deverá descrever a suposta irregularidade.

Antes do envio, o próprio aplicativo exibirá orientações explicando o que é permitido e o que é proibido pela legislação eleitoral, reduzindo o número de denúncias equivocadas.

O usuário também poderá anexar:

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  • fotografias;
  • vídeos;
  • áudios;
  • links relacionados ao caso.

Após o envio, será gerado um protocolo que permitirá acompanhar o andamento da denúncia pelo aplicativo ou por um link enviado ao e-mail informado.

Como o TSE vai analisar as denúncias?

O novo sistema contará com três módulos diferentes:

  • Pardal Móvel: aplicativo utilizado pelos eleitores para registrar denúncias.
  • Pardal ADM: plataforma exclusiva da Justiça Eleitoral para gerenciamento e análise dos registros.
  • Pardal Web: ambiente destinado à consulta de estatísticas das denúncias recebidas.

Um agente automatizado fará uma classificação inicial das denúncias entre propaganda irregular na internet e outras modalidades de propaganda eleitoral.

Posteriormente, servidores da Justiça Eleitoral poderão reclassificar os registros e encaminhá-los automaticamente às zonas eleitorais responsáveis pela apuração.

O que acontece após a denúncia

Além da análise das denúncias, o novo sistema permitirá que candidatos, partidos, federações e coligações sejam notificados eletronicamente para apresentar esclarecimentos ou comprovar a regularização da situação. Quando houver necessidade, a ocorrência poderá ser autuada diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), por meio da classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe), acelerando a tramitação do caso.

Já os registros relacionados à desinformação eleitoral serão enviados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Denúncias envolvendo crimes eleitorais ou outros ilícitos serão direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Como o aplicativo pode ajudar os eleitores do Amazonas

No Amazonas, onde as campanhas eleitorais costumam ocorrer tanto nos grandes centros quanto em municípios do interior, o Pardal poderá facilitar o envio de denúncias sem que o eleitor precise comparecer presencialmente à Justiça Eleitoral.

A possibilidade de anexar imagens, vídeos e outros arquivos diretamente pelo celular tende a agilizar a comunicação com os TREs e fortalecer a fiscalização das campanhas durante o período eleitoral, especialmente em regiões onde o acesso aos órgãos da Justiça Eleitoral é mais limitado.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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