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Veja como emitir credencial de vaga preferencial de idoso pelo celular

Funcionalidade está disponível na Carteira Digital de Trânsito

  • 02/11/2023 às 11:21

  • Atualizado em 02/11/2023 às 16:17

  • Leitura em dois minutos

Os condutores com mais de 60 anos agora têm a opção de solicitar a credencial de estacionamento para vagas preferenciais por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, sem a necessidade de se dirigir aos órgãos de trânsito. Essa inovação visa oferecer mais praticidade aos idosos que desejam obter o documento.

O serviço já está em funcionamento em 102 órgãos de trânsito de 17 estados, os quais aderiram a essa funcionalidade. A lista completa dos locais em que o serviço está disponível pode ser acessada no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito.

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Além disso, a Secretaria Nacional de Trânsito está trabalhando para estender a permissão de credencial para estacionamento aos idosos que não são condutores, mas frequentemente utilizam veículos de terceiros. Atualmente, essa permissão é concedida somente mediante a ida do interessado ao órgão local de trânsito.

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Anteriormente disponível apenas no Portal da Senatran, o serviço foi ampliado para o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. O Ministério dos Transportes enfatiza a grande vantagem dessa atualização, já que todas as validações de dados pessoais e documentação são feitas diretamente pelo aplicativo. Após a aprovação da credencial, basta imprimi-la e fixá-la no painel do veículo.

A credencial de estacionamento é um documento obrigatório para utilizar vagas especiais, designadas para condutores com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física. Essas vagas são identificadas por sinalização no chão ou placas e estão localizadas em vias públicas, estacionamentos de hospitais, shoppings e outros estabelecimentos comerciais.

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Aqueles que utilizam essas vagas especiais devem sempre exibir a credencial no painel do veículo ou em um local visível para fiscalização. A falta desse documento configura uma infração, estabelecida pelo Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, podendo resultar em uma multa de natureza média.

Agência Brasil

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