- Foto: Divulgação/PF
Notícias do Brasil – Um homem de 70 anos foi preso em flagrante nesta terça-feira (15) pela Polícia Federal (PF) por comercializar objetos com símbolos nazistas pela internet. A prisão ocorreu durante a Operação Lembrança Ingrata, deflagrada na Zona Sul do Rio de Janeiro.
O idoso, morador do bairro de Botafogo, vendia bandeiras, distintivos, emblemas, revistas e até moedas estampadas com a cruz suástica, símbolo associado ao regime nazista. A investigação começou após uma ONG denunciar a existência de um site onde o material era ofertado, supostamente com o objetivo de promover a ideologia extremista.
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De acordo com a PF, os agentes da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (Deleciber) realizaram uma análise detalhada de dados digitais e confirmaram que o suspeito mantinha a comercialização ativa e direcionada à divulgação do nazismo, o que configura crime previsto na legislação brasileira.
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Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, autorizado pela 8ª Vara Criminal Federal do Rio, os policiais encontraram diversos itens com simbologia nazista na residência do suspeito. Diante das evidências, ele foi autuado em flagrante.
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O idoso responderá pelo crime de apologia ao nazismo, cuja pena pode chegar a cinco anos de prisão, além de multa. A Polícia Federal segue com as investigações para apurar se há outros envolvidos na rede de distribuição do material.
Por que o nazismo é crime no Brasil? Entenda o que diz a lei
A divulgação, apologia ou comercialização de símbolos, objetos e ideologias ligadas ao nazismo é considerada crime no Brasil. A prática é proibida por lei, pois o nazismo representa uma ideologia baseada no ódio, na intolerância, na discriminação racial e na violência extrema, responsável pela morte de milhões de pessoas durante a Segunda Guerra Mundial, incluindo o genocídio de seis milhões de judeus no Holocausto.
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A Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei Caó, é a principal norma que criminaliza atos de racismo no Brasil, incluindo a divulgação do nazismo. De acordo com o artigo 20 da lei, é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena prevista pode chegar a cinco anos de prisão, além de multa.
Com as atualizações na legislação, a apologia a ideologias que pregam a superioridade racial, como o nazismo, passou a ser expressamente punida, inclusive com a criminalização da exibição de símbolos como a suástica, a comercialização de objetos nazistas, e a propagação de discursos ou materiais que promovam essa ideologia.
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A Constituição Federal de 1988 também reforça esse entendimento. O artigo 5º, inciso XLII, afirma que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível”, ou seja, não pode ser perdoada com fiança nem deixará de ser punida com o tempo. Como o nazismo é uma doutrina que promove o racismo de forma sistemática, sua defesa ou promoção se enquadra diretamente nesse dispositivo constitucional.