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Advogado pede prisão de William Bonner; veja o motivo

O jornalista reagiu ao pedido de prisão com cara de assustado nas redes sociais.

Por Natan AMPOST

17/01/2022 às 17:44

Redação AM POST*

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Neste domingo (16), o Juizado Especial Criminal de Taguatinga, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou um pedido de prisão contra o jornalista William Bonner. A ação pedia a prisão do profissional por incentivar a vacinação contra a covid-19.

O autor do pedido, o advogado Wilson Issao Koressawa, alegou que Bonner induz as pessoas ao suicídio, além de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada ao consumo. O pedido foi encaminhado ao TJDFT após o jornalista destacar a imunização como principal arma para combater a pandemia.

Após analisar o pedido, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou a ação como “descabida”. Ela ainda destacou que “como fundamento, [o autor] reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política”.

“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Para Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, escreveu a juíza.

Além da prisão de William Bonner, o advogado pedia a suspensão da “vacinação obrigatória em todo o país, principalmente de crianças e de adolescentes, bem como da exigência do passaporte sanitário, até que sejam realizados exames periciais dos componentes de todas as vacinas”. A juíza determinou o arquivamento do processo.

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William Bonner usou as redes sociais para debochar do processo. “O poder judicial não pode afagar delírios negacionistas, quando representados pela convivência ativa-por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, afirmou Gláucia Falsarella, juíza que negou o pedido de prisão.

* Com informações do Metrópoles

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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