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Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert são acusados de dar calote milionário em corretor de imóveis

Casal estaria devendo R$ 513 mil a profissional. Em nota publicada no Instagram os apresentadores falaram sobre o caso.

Por Natan AMPOST

29/10/2019 às 18:36

Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert estão vivendo um momento lindo em suas vidas com o nascimento da filha, Maria Manoela. Porém, nem tudo são flores, segundo informou Alessandro Lo-Bianco no “A Tarde é Sua”, o casal estaria devendo uma quantia altíssima ao corretor de imóveis que os ajudo a escolher sua nova casa.

Com a notícia da gravidez de Fernanda Lima, os dois decidiram mudar de casa, afinal, família maior, casa maior. E é bem aí que surge uma polêmica, durante a escolha da casa, eles receberam ajuda de um corretor de imóveis, porém não pagaram sua porcentagem na compra do apartamento.

“A Fernanda Lima e o Rodrigo Hilbert estão sendo acusados agora na Justiça de promover um calote contra um corretor de imóveis no valor de R$ 513 mil.” afirmou o jornalista AlessandroLo-Bianco.

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Sidney Matos Lima, é o corretor que colocou o casal na Justiça. Ele afirma que Fernanda e Rodrigo o procuraram dizendo que queriam uma cobertura no bairro de Ipanema, para ajuda-los ele estipulou um contrato de que receberia 6% do valor do imóvel adquirido.

Porém, para comprar o novo lar, o casal falou diretamente com o proprietário e, assim, não pagou a comissão de Sidney, que seria 513 mil reais, uma vez que Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert pagaram cerca de 8 milhões de reais em sua nova cobertura.

Defesa nega calote
Após grande repercussão do caso na mídia o caso se pronunciou nesta terça-feira (29), por meio do Instagram oficial de Rodrigo, onde foi publicada uma nota de esclarecimento sobre o assunto.

O texto escrito pelo advogado dos apresentadores, Rodrigo Marques, diz que Sidney nunca foi contratado por eles, mas sim pelos vendedores, não havendo relação comercial entre o casal e o corretor.

Leia nota na íntegra:
Nota de esclarecimento! Com a palavra, nosso advogado Rodrigo Marques:

Prezados Senhores, na qualidade de advogados da família, Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert, vimos trazer luz e esclarecer, de forma resumida, os fatos do processo movido pelo Sr. Sidney Matos.

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Primeiramente importa ressaltar que a família comprou um imóvel e cumpriu todas as obrigações, incluindo pagamento do valor total pelo imóvel e o corretor contratado pela vendedora foi devidamente remunerado nos termos do contratado pelos vendedores.

Quanto ao pleito movido pelo Sr. Sidney Matos, podemos esclarecer que Rodrigo Hilbert conhecia o Sr. Sidney (corretor) socialmente e este mostrou um apartamento, em 2013, para possível compra pelo casal. Ocorre que o apartamento apresentava uma série de entraves jurídicos que impediam a venda, razão pela qual o casal decidiu não efetivar a compra.

Passados quase dois anos, em 2015, o casal continuava procurando um imóvel e uma corretora comentou do mesmo apartamento que havia sido apresentado pelo Sr. Sidney, a corretora os levou ao apartamento e demonstrou que todos os entraves jurídicos haviam sido superados, sem falar no fato de que a vendedora havia diminuído o preço de compra, razão pela qual o casal concordou com os termos da vendedora e decidiu pela compra.

Quando da concordância quanto a compra, o casal chegou a comentar com os vendedores que o apartamento já havia sido visitado com outro corretor, 2 anos antes, e a vendedora e seus representantes ressaltaram que ele não era mais contratado deles, que a contratada era a corretora que estava ali presente e que a corretagem que a vendedora devia era a ela, razão pela qual o casal efetivou todos os pagamentos quitando suas obrigações e seguindo as determinações da vendedora.

Por fim, devemos ressaltar o que segue: quem contrata qualquer corretor e é responsável pelo pagamento é o vendedor, como se sabe essa é a regra do mercado, o casal pagou todos os valores devidos e cumpriu rigorosamente todas as suas obrigações. A corretora que participou da compra foi contratada pela vendedora e foi devidamente paga.

O Sr. Sidney nunca foi contratado pelo casal, mas sim pelos vendedores, não havendo relação comercial entre o casal e o corretor, e o casal não tem a menor ideia dos termos pelos quais o Sr. Sidney foi contratado ou a forma. Permanecemos à disposição, subscrevemos.

Fonte: IG

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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