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“Fui chamada de vagabund*, put* e feia”, diz ex-companheira de Lulinha que o acusa de agressão

A mulher afirma que a violência começou após ela descobrir 30 traições pelo WhatsApp do filho do presidente.

  • Por AM POST

  • 02/04/2024 às 21:02

  • Leitura em dois minutos

O empresário Luís Cláudio da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, foi acusado de agressão pela sua companheira, a médica Natália Schincariol. Natália registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil de São Paulo nesta terça-feira (2/4), alegando uma série de agressões físicas e psicológicas supostamente perpetradas por ele.

Em uma entrevista concedida ao site Metrópoles, Natália afirma ter sido vítima de xingamentos e agressões, que teriam se intensificado após a descoberta de uma série de traições cometidas por Luís Cláudio. “Sofri ofensas e xingamentos. Fui chamada de ‘vagabunda’, ‘puta’, ‘gorda’ e ‘feia’”, relatou ela.

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O registro de ocorrência feito por Natália menciona uma suposta cotovelada desferida por Luís Cláudio contra ela. Segundo a médica, a alegada “cotovelada na barriga” ocorreu durante uma discussão pela posse do celular dele. “Descobri 30 traições dele pelo WhatsApp e aí ele começou com violência psicológica, não queria sair da minha casa”, afirmou Natália. Ela ainda acrescentou que o apartamento onde residiam é de propriedade do casal.

De acordo com Natália, Luís Cláudio teria ameaçado que, caso ela o denunciasse, seria protegido pelo pai e pela Justiça. “A ameaça foi: ‘se você contar pra alguém que eu te traí, meu pai vai acabar com você, minha família vai acabar com você, o juiz vai ficar do meu lado porque eu sou filho do presidente’”, relatou ela.

Após repercussão do caso, a defesa de Lulinha divulgou nata negando as acusações. “Fantasiosas declarações que teriam sido proferidas pela médica, atribuindo ao nosso cliente inverídicas e fantasiosas agressões, cujas mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais, motivos pelos quais serão tomadas as medidas legais pertinentes”.

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