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José de Abreu terá que pagar R$ 50 mil a Bia Doria por compará-la a vaca

Ele também terá que arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação.

Por Hugo Guimarães

24/09/2020 às 11:44 - Atualizado em 24/09/2020 às 11:57

Um tuíte do ator José de Abreu em que ele insinuou uma comparação da primeira-dama do estado de São Paulo, Bia Doria, a uma vaca levou o artista a ser condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil à esposa do governador João Doria (PSDB).

O juiz Douglas Iecco Ravacci, da 33ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, decidiu que Abreu deverá fazer o ressarcimento por dano moral por causa de uma mensagem de 2016 em que afirmou: “STF proíbe vaquejada mas permite que a Bia Doria dê entrevista? é um crime contra os animais…”.

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Cabe recurso. Pela decisão do magistrado, o réu também terá que arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação.

Procurados nesta quinta-feira (24), Abreu e Bia não se manifestaram até a publicação deste texto.

Como a Folha de S.Paulo mostrou em dezembro, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tentou por mais de dois anos citar o ator (comunicá-lo oficialmente) para que ele se defendesse no processo, mas os oficiais não conseguiram encontrá-lo nos endereços obtidos pelo Judiciário.

Na ocasião, o governador foi ao Twitter criticar o detrator da esposa.

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– Vejam até onde vai a covardia do Zé de Abreu. Um notório ativista da esquerda e defensor do Lula. Que desrespeita mulheres, cospe na cara das pessoas e, após condenado, foge covardemente da Justiça – escreveu Doria.

Em maio deste ano, o juiz do caso determinou que Abreu fosse citado por meio de edital público, “tendo em vista que restam exauridos todos os meios disponíveis para localização do requerido”.

Depois disso, o réu – que agora mora na Nova Zelândia – passou a responder à ação e apresentou seus argumentos. A defesa do ator sustenta que ele apenas se valeu do direito à liberdade de expressão.

Para o magistrado, contudo, o princípio não se aplica ao caso. “Não foi uma crítica, nem uma piada ruim”, escreveu na sentença, de 16 de setembro.

Ravacci afirmou que o texto consistiu em “verdadeira ofensa pessoal” e que a repercussão negativa causou dano à artista plástica e hoje presidente do conselho do Fundo Social de São Paulo (braço do governo para programas sociais).

Fonte: Pleno.News

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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