Justiça condena Globo a indenizar mulher por exposição indevida em reportagem
Rede Globo e a EPTV, afiliada em Campinas, vão ter de pagar R$ 150 mil a uma mulher acusada por engano de envolvimento com tráfico de drogas

Foto: Reprodução
A Justiça de São Paulo determinou que a Rede Globo e a EPTV, emissora afiliada na região de Campinas, indenizem em R$ 150 mil uma mulher que teve sua imagem exposta pela emissora como suposta responsável pelo controle financeiro de uma quadrilha na cidade de Paulínia, no interior paulista. A mulher, que foi mostrada em uma reportagem de 2018 sobre uma operação policial contra traficantes locais, alega ter sido presa por engano e logo libertada.
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O advogado da vítima, Gustavo Pereira da Silva, argumentou que a reportagem foi um ato de extrema imprudência e irresponsabilidade jornalística, induzindo milhares de pessoas a acreditarem que ela era, de fato, a pessoa envolvida no esquema criminoso. Mesmo apresentando sua ficha de antecedentes criminais, na qual não constava nenhuma acusação, a mulher passou a ser insultada nas ruas e discriminada pela própria família após a veiculação da reportagem.
Pereira da Silva ressaltou que sua cliente é uma pessoa humilde e honesta, que jamais praticou qualquer contravenção penal. Além disso, destacou que a reportagem, com a imagem da mulher, continuava a ser exibida no portal de notícias da emissora em 2023, gerando danos contínuos à sua imagem e reputação.
Por sua vez, a Globo e a EPTV argumentaram que a reportagem foi baseada em informações oficiais e não emitiu nenhum juízo de valor. Alegaram que a prisão da mulher realmente ocorreu e que se tratava de um assunto de grande interesse público. Para as emissoras, a discriminação enfrentada pela mulher seria uma consequência da investigação e da prisão, e não da reportagem em si.
No entanto, o juiz Lucas Evangelinos considerou que as emissoras violaram o compromisso ético com a informação verossímil ao manter o vídeo da reportagem em seu portal de notícias sem suprimir a imagem da mulher. Ele afirmou que a atualização feita pela Globo em 2023, informando que a polícia não encontrou indícios que comprovassem a atuação da mulher no esquema, não resolveu o problema.
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“Se, na época, supostamente, havia alguma fundamentação para atribuir autoria delitiva à requerente, hoje, certamente, não há”, declarou o juiz. Ele considerou a manutenção do vídeo sem edição um claro abuso de direito.
A indenização de R$ 150 mil, acrescida de juros e correção monetária, foi determinada pelo juiz, que também ordenou que o vídeo seja editado conforme informado pelo portal UOL. As emissoras ainda têm o direito de recorrer da decisão.
Redação AM POST
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