A demissão de um funcionário após se recusar a participar de um culto religioso obrigatório em sua empresa gerou um debate sobre liberdade religiosa e direitos trabalhistas no Brasil. O caso ocorreu na Loovi Seguros, empresa da qual o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), é investidor. O episódio está chamando atenção não apenas pela imposição religiosa, mas também pela postura contraditória da companhia, que se apresenta como defensora da liberdade individual.
A Loovi Seguros é uma plataforma que oferece o serviço de seguro para carros. O funcionário, cuja identidade não foi revelada, foi demitido por não concordar em participar das reuniões religiosas semanais realizadas todas as segundas-feiras na empresa. Segundo o empresário, responsável pelo vídeo que circula nas redes sociais, a participação nos cultos era obrigatória para todos os colaboradores. No vídeo, ele afirma: “Se o funcionário não está se sentindo bem para participar do culto, não está bem para trabalhar”, dando a entender que a adesão à prática religiosa seria uma condição para o bom desempenho no ambiente corporativo.
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A postura da empresa levanta questões sobre a liberdade de crença e a proteção dos direitos dos trabalhadores, já que a Constituição Federal garante a liberdade religiosa e veda qualquer tipo de discriminação religiosa no ambiente de trabalho. Em sua defesa, o funcionário demitido afirmou que foi dispensado exclusivamente por não querer participar das reuniões religiosas. “Fui demitido porque não vou participar do culto”, declarou ele em um trecho do vídeo, que rapidamente se espalhou nas redes sociais.
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Este tipo de prática em empresas tem sido questionado em diversas esferas, uma vez que já existem decisões judiciais condenando empresas por forçar os funcionários a participarem de rituais religiosos. Em muitos casos, tais atos são considerados como assédio moral, com possibilidade de indenização por danos morais. Especialistas em direito do trabalho alertam para o fato de que, apesar da liberdade religiosa ser um direito garantido, a imposição de atividades religiosas pode configurar uma violação dos direitos do trabalhador e um abuso de poder por parte do empregador.
A situação gerou reações diversas nas redes sociais, com defensores dos direitos trabalhistas afirmando que a demissão foi injusta e que a empresa deveria repensar sua postura. O caso também ressalta a necessidade de discutir a separação entre crenças religiosas e o ambiente corporativo, especialmente em empresas que alegam promover a liberdade individual enquanto impõem práticas religiosas a seus empregados.