- (Foto: Reprodução)
A influenciadora digital Virgínia Fonseca foi condenada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a pagar uma indenização de R$ 2 mil a uma seguidora que comprou um óculos de sol comercializado com seu nome, mas nunca recebeu o produto. O tribunal reconheceu sua responsabilidade objetiva na relação de consumo, aplicando a teoria do fornecedor equiparado e da aparência.
A ação foi movida por uma consumidora que adquiriu o modelo de óculos “IK + Virginia”, no valor de R$ 65, divulgado pela influenciadora em seu perfil no Instagram. Como o produto não foi entregue, a cliente recorreu à Justiça para obter o reembolso e uma indenização por danos morais.
PUBLICIDADE
A defesa de Virgínia argumentou que a responsabilidade pela entrega era exclusivamente da fabricante, a empresa BY IK, e pediu a revogação da condenação. No entanto, o juiz relator, Fernando Andreoni Vasconcellos, rejeitou o argumento, destacando que a influenciadora ultrapassou o papel de mera divulgadora, pois seu nome estava diretamente associado ao produto, conferindo-lhe identidade própria no mercado.
Para o magistrado, Virgínia criou uma falsa expectativa na consumidora, que confiou na entrega do produto devido à credibilidade da influenciadora. O tribunal seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que normalmente atribui responsabilidade ao fabricante ou prestador de serviço, mas considerou que, nesse caso, Virgínia teve participação ativa na comercialização.
Por unanimidade, os magistrados concluíram que a falha na prestação do serviço superou um mero inconveniente do cotidiano. Contudo, aplicando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, reduziram o valor da indenização de R$ 4 mil para R$ 2 mil por danos morais.