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Caso Djidja Cardoso

Caso Djidja: Cleusimar pede restituição de veículo apreendido durante investigação em Manaus

Defesa de Cleusimar Cardoso obtém decisão favorável.

  • Por Marcia

  • 18/12/2024 às 08:56

  • Atualizado em 18/12/2024 às 10:20

  • Leitura em dois minutos

A defesa de Cleusimar Cardoso ajuizou um pedido de restituição do veículo e de bens apreendidos pela Justiça durante a investigação da morte de Djidja Cardoso, ex-sinhazinha do Boi Garantido, ocorrida em maio deste ano.

No recurso apresentado, os advogados afirmaram que Cleusimar é a legítima proprietária do carro, que foi abandonado em frente a uma loja na Avenida Boulevard Álvaro Maia no dia do velório de Djidja.

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Segundo a defesa, o veículo, um Fiat Uno Way, de cor verde e placa OAF-9558, foi retirado da casa de Cleusimar sem autorização e posteriormente encontrado no bairro Praça 14 de Janeiro, na zona Centro-Sul de Manaus. Após ser recolhido pela polícia, o carro foi submetido à perícia.

Perícia Concluída e Pedido de Restituição

A defesa argumentou que todas as perícias necessárias foram concluídas e que o veículo não é mais necessário como elemento de prova no processo. Assim, com base no artigo 119 do Código de Processo Penal, foi solicitado que o veículo fosse devolvido à legítima proprietária, considerando que se trata de um bem de origem lícita e que Cleusimar seria uma terceira de boa-fé.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) manifestou-se favorável à restituição do veículo. Segundo o órgão, a devolução do bem não comprometerá o andamento do processo, que ainda está em curso, nem trará prejuízos ao julgamento de mérito. Além disso, o MP destacou que as provas já obtidas para elucidar os fatos não dependem mais do objeto apreendido.

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Decisão Judicial Favorável

Diante das argumentações e da comprovação da origem lícita do veículo, o juiz de Direito Celso Souza de Paula, da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus, deferiu o pedido de restituição, com base no artigo 63-B da Lei n. 11.343/2006 e no artigo 120 do Código de Processo Penal.

 

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