Em Manaus, lojistas tentam novo recurso para reabertura do comércio mas justiça nega
No último sábado (02), o mesmo desembargador indeferiu Mandado de Segurança que tinha o mesmo objetivo de suspender os efeitos da decisão.
- Foto: Divulgação
O desembargador plantonista, Délcio Luis Santos, negou o recurso da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Amazonas para derrubar liminar do juiz Leoney Figliuolo Harraquian que determinou o fechamento, por 15 dias, das atividades não essenciais no Estado devido aumento de casos de covid-19.
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O mesmo magistrado indeferiu Mandado de Segurança, no último sábado (02), impetrado pela Associação PanAmazônia, que tinha o mesmo objetivo de suspender os efeitos da decisão.
“A medida pretendida pelo Agravante busca garantir sua participação nas etapas do planejamento a ser tomado pelo Estado do Amazonas no que diz respeito à estruturação de sua política pública, em especial aquelas que tratam da logística de funcionamento dos serviços que serão atingidos pelas restrições impostas pelos planos e diretrizes a serem adotados pela Administração Pública. Contudo, sabe-se que a definição das medidas a serem adotadas para combater a pandemia se insere dentro do âmbito do poder de polícia inerente à Administração Pública. Neste respeito, como narrado pelo próprio a gravante, o Poder Executivo Estadual possibilitou aos diferentes atores socais a participação nos planos de estruturação a serem executados, como forma de permitir que seus pleitos e interesses fossem levados em consideração quando da elaboração das medidas restritivas, tais como aquelas sobre a logística de funcionamento das atividades comerciais”, diz Délcio Luis Santos na decisão.
Leia documento na íntegra:
DECISÃO
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