Coronavírus

Coronavírus


A notícia que atravessa o Brasil!

Pesquisar por em AM POST

Gestor de hospital privado será investigado por crime de desobediência em ação envolvendo paciente diagnosticado com a covid-19

O paciente, que tem 64 anos, deu entrada na emergência do hospital na madrugada de 25 de abril, com quadro de insuficiência respiratória aguda grave.

Por Natan AMPOST

28/04/2020 às 16:02

Redação AM POST*

O juiz Paulo Fernando de Brito Feitoza, titular da 4.ª Vara da Fazenda Pública, em decisão interlocutória prolatada nesta segunda-feira (27), no Procedimento Comum Cível n.º 0654769-20.2020.8.04.0001, determinou a instauração de inquérito policial contra o gestor de um hospital da rede privada da capital para apuração dos crimes de desobediência e de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.

PUBLICIDADE

Em decisão proferida no último dia 25, em plantão judicial, a Justiça havia determinado que, devido à falta de leito de UTI na rede pública, o Estado arcasse com as despesas do tratamento intensivo do paciente já internado em leito clínico no hospital particular com diagnóstico de covid-19, com o quadro agravado. A instituição, no entanto, segundo os advogados que representam o paciente, exige o pagamento antecipado para transferir deste para a UTI.

Conforme os autos, o paciente, que tem 64 anos, deu entrada na emergência do hospital na madrugada de 25 de abril, com quadro de insuficiência respiratória aguda grave; aumento da frequência respiratória; tosse; febre e perda ou diminuição da força física (astenia). Após realizar exames e investigação clínica, concluiu-se que o quadro se trata de evolução da covid-19, com solicitação de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Alegando falta de condições financeiras pra custear o tratamento intensivo – em valor estimado de R$ 100 mil reais – no hospital particular, a família do paciente ingressou no Plantão Judicial, pedindo que o Estado garantisse o tratamento, com a transferência do paciente para um leito de UTI da rede pública de saúde. Na impossibilidade da transferência, que o Estado arcasse com os custos do tratamento na unidade hospitalar da rede particular onde o paciente já se encontrava.

O juiz plantonista, Marcelo Manuel da Costa Vieira, negou o pedido para obrigar o Estado a transferir o paciente para uma UTI da rede pública salientando ser necessário observar as regras do sistema de saúde pública. O magistrado ressaltou que o Sisreg (Sistema de regulação de leitos) do SUS funciona baseado nas informações que os médicos alimentam online e que somente os médicos podem concluir pela necessidade ou não de transferência, se o paciente pode ou não ser transferido, ou qual seria o tratamento adequado para o caso.

PUBLICIDADE

No entanto, diante da excepcionalidade da situação, considerando que o paciente já estava internado e com o quadro agravado, o magistrado plantonista reconheceu a obrigação de fazer do Estado no sentido de custear o tratamento no hospital da rede particular onde o paciente já se encontra, sob pena de arresto nos cofres públicos do valor necessário ao cumprimento da medida.

Pedido de Providências
Alegando que a instituição de saúde estava cobrando o pagamento antecipado para a transferência do paciente na UTI, os advogados retornaram à Justiça com Pedido de Providências para que o hospital passasse a figurar, ao lado do Estado, no polo passivo da Ação n.º 0654769-20.2020.8.04.0001, e fosse obrigado a proceder à transferência do paciente do leito clínico para a UTI, realizando o atendimento inerente ao seu quadro de saúde.

Conforme os autos, os advogados relataram, ainda, que o gestor do hospital se recusou a tomar ciência da decisão judicial do dia 25 de abril e sustentam que a instituição está incorrendo em crimes previstos nos art. 135 e 135-A do Código Penal, que trata do condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.

Na decisão interlocutória desta segunda-feira, o juiz Paulo Feitoza, da 4.ª Vara da Fazenda Pública – para onde o processo foi distribuído após o Plantão Judicial – acatou o pedido dos advogados para que o hospital passe a figurar no polo passivo da ação e estendeu os efeitos da decisão do dia 25 à instituição privada de saúde, ressaltando que “(…) nos termos da mencionada decisão, todo e qualquer pedido de custeio do tratamento do autor, oriundo do litisconsorte (o hospital), deverá ser direcionado ao Estado do Amazonas”. Paulo Feitoza fixou em R$ 10 mil por dia a multa a ser aplicada ao hospital réu, em caso de descumprimento da decisão.

Além disso, o titular da 4.ª Vara da Fazenda Pública determinou a instauração de inquérito policial para a apuração do cometimento dos crimes de desobediência e condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, praticados pelo gestor do hospital. “(…) e por serem os mencionados crimes de caráter permanente, caberá à autoridade policial adotar as medidas necessárias, incluindo-se nestas a prisão em flagrante do diretor do hospital mencionado, para afastar o resultado dos mencionados crimes, que poderão refletir na possível morte do autor, bem como no desprestígio da Justiça, pelo não-cumprimento de ordem que expediu”, diz o juiz na decisão.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

O AM POST está em todo lugar

Baixe agora mesmo o nosso app

Faça parte da comunidade

  • Praticidade na informação

  • Notícias todos os dias

  • Compartilhe com facilidade

WhatsApp Telegram
Sobre o TEA

O Autismo é ver o mundo de um outro jeito, e cada um de nós temos que achar um jeito de entender as diferenças.

Dr. Leonardo Maranhão

Últimas notícias

Eleições 2026

Omar Aziz reafirma apoio a Lula e deixa Caiado sem palanque do PSD no Amazonas

Mesmo após o PSD lançar Ronaldo Caiado como pré-candidato à Presidência, senador amazonense confirma apoio à reeleição de Lula.

há 1 hora

Brasil

Moraes autoriza visita da cunhada a Bolsonaro durante exames médicos de Michelle

Ministro do STF permitiu a entrada da irmã de Michelle Bolsonaro na residência para cuidar da filha do casal.

há 1 hora

Brasil

Sérgio Moro é vaiado durante congresso do Partido Missão: “Vendeu o legado da Lava Jato”

Senador do PL foi alvo de críticas do candidato à Presidência Renan Santos durante convenção partidária em São Paulo.

há 2 horas

Brasil

Novo presidente do STJ diz que juiz com posição política está na profissão errada

Ministro eleito para comandar o STJ defendeu imparcialidade da magistratura e quarentena para juízes e promotores.

há 2 horas

Brasil

Estátua gigante do Diabo, avaliada em mais de R$ 100 mil, é inaugurada no Ceará

Monumento foi construído em um templo de Quimbanda e reacendeu debates sobre liberdade religiosa e intolerância.

há 2 horas