Redação AM POST
Foi determinado na tarde deste sábado (2) a suspensão imediata de atividades não essenciais no Estado pelo prazo de 15 dias no Amazonas devido aumento crescente da demanda de hospitalização pelo novo coronavírus (Covid-19). A medida derruba o decreto do Governo do Amazonas, de 28 de dezembro, que flexibiliza o funcionamento do comércio não essencial.
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A decisão é do juiz de direito plantonista Leoney Harraquian, que acatou pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), e determina uso de força policial para o cumprimento da decisão, a fim de preservar a ordem pública.
Ainda segundo decisão, o Governo do Amazonas deve realizar pronunciamento em redes sociais e meios de comunicação, como jornal, rádio e TV, de medidas a serem adotadas conforme se desenvolvam os efeitos do afastamento social. Em caso de descumprimento foi estabelecida multa diária no valor de R$ 50 mil ao governador do Amazonas, Wilson Lima.
Confira o documento na íntegra:
DECISÃO DE FECHAMENTO DO COMÉRCIO (CLIQUE AQUI)