Redação AM POST*
Foi negado nesta quinta-feira (6) o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para adoção de um “lockdown” [bloqueio com protocolo de emergência], que traz medidas mais restritivas à circulação de pessoas, pelo prazo de 10 dias em Manaus.
PUBLICIDADE
A decisão é do juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda, que afirma que, até agora, não existem elementos mínimos que justifiquem a medida em caráter antecipatório, motivo pelo qual foi indeferida a tutela.
“É preciso, nesse momento de enorme tensão, que recai pesadamente sobre os ombros dos Chefes dos Poderes Executivo Estadual e Municipal, a serenidade para que possam refletir sobre os eventuais ajustes nas medidas de isolamento. Debate que deve ser amplo, com outros setores da sociedade, diante das consequências de toda ordem que resultam de restrições dessa natureza”, diz o magistrado na decisão.
Confira, na íntegra, a decisão em anexo:
DECISÃO CONTRA LOCKDOWN EM MANAUS
PUBLICIDADE
Pedido
De acordo com o pedido, o governador do Amazonas, Wilson Lima, e ao prefeito de Manaus, Artur Neto, teriam que decretar num prazo máximo de 24 horas lockdown em Manaus por 10 dias sob pena de multa diária de 100 mil reais.
Na ação civil pública o MP-AM pedia que as forças de segurança pública e a Guarda Municipal fossem utilizadas, a fim de garantir o cumprimento das medidas que incluiria, por exemplo: o fechamento dos estabelecimentos que exercem atividades não essenciais, estipulação de limitação máxima de pessoas nos espaços de atividades essenciais, com fiscalização constante; a emissão de avisos sonoros com orientação comportamental aos frequentadores; a higienização com a periodicidade necessária para resguardar a saúde dos cidadãos; disponibilização de álcool em gel; uso obrigatório uso de máscaras por funcionários e frequentadores dos locais, tais como supermercados, farmácias de manipulação e drogarias, entre outros.
PUBLICIDADE
“O Ministério Público do Estado do Amazonas entende que o lockdown é a única forma que nós temos, hoje, de achatar essa curva da covid-19 no Município de Manaus. A ascendência dessa curva é incontestável. Os números não são alentadores, passados quase dois meses do início da pandemia em nosso Estado. Então o MP tomou uma medida que se faz necessária e urgente, no sentido de manter aquelas pessoas, que ainda não se conscientizaram da gravidade do momento que nós estamos vivendo, em casa”, afirmou a Procuradora-Geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque.