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Ministério Público impede evento por conta da Covid no Amazonas

Nos últimos dias, circulou nos grupos de whatsapp “flyers” de um evento que seria promovido pela Prefeitura de Tapauá, nos dias 17 e 18 de julho.

Por Natan AMPOST

16/07/2021 às 19:20

Redação AM POST

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Nesta sexta-feira, 16/07, o Ministério Público do Amazonas obteve uma liminar em juízo para impedir a realização de evento público promovido pela Prefeitura da cidade. O evento, denominado “Primeira Feira da Agricultura Familiar”, estava previsto para os dias 17 e 18 de julho, na Praça Raimundo Andrade. A obrigação de fazer determinada pela Justiça consiste em cumprir o Decreto Estadual n° 44.179, de 09 de julho de 2021, que fala sobre “a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todos os municípios do Estado do Amazonas”.

Além disso, houve a solicitação de anulação do artigo 2º do Decreto Municipal n° 028/2021, que diz que “a realização de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Tapauá, de quaisquer naturezas, incluindo a programação dos equipamentos culturais público, desde que sejam observadas as medidas estabelecidas abaixo e apresentação à Coordenação de Vigilância em Saúde Plano de Ação exigido a ser utilizado durante o evento”.

A DENÚNCIA
Nos últimos dias, circulou nos grupos de whatsapp “flyers” de um evento que seria promovido pela Prefeitura de Tapauá, nos dias 17 e 18 de julho. O Ministério Público recebeu a denúncia e requisitou informações à Coordenação de Vigilância Sanitária do município, à Secretaria Municipal de Saúde, bem como ao Chefe do Executivo.

Segundo o Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, “com esses dados, constatamos que o próprio ente municipal não havia seguido os trâmites previstos no Decreto Municipal n° 028/2021, vez que já havia sido montado o palco, além de diversas estruturas para barracas e praça de alimentação, sem que houvesse encaminhamento de plano de ação à vigilância sanitária do Município. Além disso, o Decreto Estadual n° 44.197, de 09 de julho de 2021, proíbe a utilização de espaços públicos para eventos em todo o estado do Amazonas”.

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QUADRO EPIDEMIOLÓGICO
Conforme Boletim Epidemiológico informativo de Tapauá do dia 15/07/2021, constata-se que há 01 paciente internado e, no mínimo, 05 novos casos confirmados. Ademais, informa que o total de pessoas imunizadas com 2ª dose, no município de Tapauá, corresponde a apenas 2.347 pessoas, segundo boletim informativo de 17/07/2021.

“Outro ponto levado em consideração é que o quantitativo da população vacinada com as duas doses ainda é pequeno no município e, portanto, este não é o momento adequado para eventos do porte que a Prefeitura estava organizando”, declara o promotor.

LIMINAR
A Juíza de Direito do Município de Tapuá, Priscila Maia Barreto, decidiu, por meio de liminar requerida pelo Ministério Público do Amazonas, suspender a realização de eventos em espaços públicos pela Prefeitura Municipal de Tapauá e cancelar a “1ª Feira da Agricultura Familiar” a ser realizada nos dias 17 e 18 de julho de 2021, na Praça Raimundo Andrade, estabelecendo multa diária por descumprimento da decisão no valor de R$ 50.000,00.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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