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Quem atua no combate ao coronavírus poderá receber adicional de insalubridade

Projeto do senador Romário (Podemos-RJ) prevê o pagamento do percentual máximo de insalubridade (40%).

Por Hugo Guimarães

05/05/2020 às 16:49 - Atualizado em 05/05/2020 às 19:31

Agência Senado
O esforço dos profissionais de saúde que enfrentam a covid-19 diariamente para cuidar dos milhares de doentes do Brasil será recompensado financeiramente, se depender da vontade de senadores. Várias propostas para o pagamento de adicionais de insalubridade para a categoria aguardam análise no Senado.

Projeto do senador Romário (Podemos-RJ) prevê o pagamento do percentual máximo de insalubridade (40%) para todos os profissionais da saúde do setor privado que estão trabalhando diretamente no combate ao novo coronavírus.

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Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há uma graduação no pagamento do adicional, a depender do nível de exposição aos agentes nocivos à saúde: 40% do salário-base no grau máximo, 20% no grau médio e 10% do para o grau de insalubridade mínimo. Com o PL 1.802/2020, enquanto durar a pandemia, os trabalhadores da área de saúde de instituições privadas terão assegurados o pagamento do adicional de 40%, calculado sobre o valor de seu salário base. Quem já recebe em percentuais menores também passará a receber o valor máximo.

“Todos sabemos do grande esforço dos profissionais de saúde no combate à pandemia. Trabalhadores que estão colocando a própria vida em risco, expostos a uma alta carga viral, trazida pelos inúmeros pacientes diagnosticados com coronavírus. Para piorar o quadro, ainda há uma escassez de material de proteção em todo o mundo. Não há dúvida do risco que estes profissionais enfrentam”, defendeu o senador em abril, via Twitter, quando apresentou a proposição.

Romário planejava estabelecer o pagamento máximo do adicional aos profissionais tanto do setor privado quanto do público (servidores do governo federal, de estados e de prefeituras). Mas, de acordo com a lei, é competência exclusiva do Poder Executivo legislar sobre o funcionalismo público.

Por isso, ele também apresentou uma indicação normativa, uma nova proposição legislativa que sugere a outro Poder a adoção de providência, de ato administrativo e de gestão ou exigir o envio de projeto sobre matéria de sua iniciativa exclusiva ao Congresso. Na INS 24/2020, Romário propõe, nos mesmos moldes do projeto, que o Poder Executivo da União providencie o pagamento do limite do adicional de insalubridade para os trabalhadores das instituições públicas de saúde federais que estão lidando com a pandemia. A lei 8.112, de 1990, que rege o funcionalismo público, prevê o percentual máximo de insalubridade de 20% para os servidores.  

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“Faço um apelo ao presidente da República, aos governadores e aos prefeitos para que determinem na lei o pagamento do adicional máximo a todos esses profissionais que estão no front dessa guerra. Já enviei ofício ao presidente e todos os governadores para que se faça justiça com esses guerreiros!”, defendeu, na rede social.

Saúde e segurança
A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) elaborou outras duas indicações ao Executivo federal propondo adicionais. A INS 30/2020 pede que os profissionais de saúde, tanto do setor público quanto do privado, atuantes no combate à pandemia do novo coronavírus, possam receber adicional de insalubridade de 60% do salário mínimo enquanto durar o estado de calamidade pública.

Além disso, a proposição estabelece que o trabalhador poderá se recusar a prestar seus serviços, sem sofrer desconto salarial, se não forem fornecidos equipamentos de proteção individual que diminuam as chances de contaminação pelo novo coronavírus.

A outra indicação (INS 31/2020) sugere o estabelecimento, em caráter excepcional e por ocasião de uma eventual decretação de estado de calamidade pública, do adicional de insalubridade de 60% do salário mínimo para profissionais de saúde e segurança pública. Ou seja, sempre que o Brasil decretar estado de calamidade pública, o pagamento da insalubridade entraria automaticamente em vigor.

As INS, criadas em 2019, são avaliadas em uma comissão permanente e no Plenário. Os Poderes a quem se dirigem têm até seis meses para adotar as sugestões aprovadas, como o envio de um projeto de lei ao Congresso.

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