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Coronavírus

Veja o que pode e não pode abrir no AM a partir deste sábado (26)

Governo proibirá funcionamento de atividades por conta de alta de internações por Covid. Decreto vale por 15 dias.

  • Por AM POST

  • 25/12/2020 às 13:17

  • Atualizado em 26/12/2020 às 11:56

  • Leitura em três minutos

Redação AM POST

O Governo do Amazonas publicou o decreto número 43.234 dispondo sobre as novas medidas para o enfrentamento à Covid-19 no Estado. Entre as principais medidas previstas no documento, está a suspensão, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer.

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Shoppings, flutuantes, bares e estabelecimentos do comércio não essencial estão entre as atividades que não poderão abrir. Por outro lado, academias, mercados, feiras, cartórios e oficinas mecânicas terão o funcionamento permitido.

O que não poderá abrir:
estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer;

espaços públicos em geral (exceto para práticas esportivas individuais);

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boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, parques de diversão, circos e similares;

bares;

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shoppings (exceto como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês);
feiras e exposições de artesanato;

O que será proibido:
reuniões comemorativas (inclusive de Ano Novo) em espaços públicos, clubes e condomínios;

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eventos de formatura, aniversários e casamentos, independente da quantidade de público;

eventos promovidos pelo Governo;

visitas a pacientes internados com Covid;

visitação a presídios e a centro de detenção para menores;

venda de produtos por ambulantes;

O que seguirá permitido:
serviço de transporte de passageiros;

funcionamento do setor industrial;

atendimento presencial médico, odontológico e de fisioterapia, com agendamento prévio e de forma emergencial;
comércio de artigos médicos e ortopédicos;

clínicas veterinárias e de serviço de assistência à saúde dos animais, apenas para atendimentos de urgência e emergência;

petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, apenas nas modalidades delivery, drivethru ou coleta;

as feiras e mercados públicos;

supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;

padarias, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;

restaurantes e lanchonetes, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;

bares registrados como restaurante poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
distribuidora de água mineral e gás de cozinha;

postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência apenas para as compras rápidas;
bancos, cooperativas de crédito e loteria;

oficinas mecânicas e estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção;
lavanderias;

serviços notariais;

escritórios de advocacia e contabilidade;

assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;

óticas;

floriculturas;

hotéis, com suas áreas e serviços restritos aos hóspedes;

os eventos esportivos profissionais, sem a presença de público;

academia e similares;

realização de apresentações artísticas, desde que transmitidas pela internet, sem a presença de público
O funcionamento das atividades permitidas fica limitado às 23 horas, excetuados os casos de atendimento emergencial.

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