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Produtos vencidos, ressarcimento em dobro, arrependimento e meia-entrada: conheça os direitos do consumidor

O Dia do Consumidor é comemorado mundialmente desde 1985, e no Brasil acontece todo 15 de março.

Por michael

14/03/2025 às 10:00

dia do consumidor

dia do consumidor

Curiosidades – Direitos do consumidor são ferramentas poderosas para garantir justiça nas compras do dia a dia. Mesmo assim, muitos brasileiros não sabem das vantagens que a lei oferece. Em um país onde o consumo é rotina, entender essas regras pode mudar sua relação com o dinheiro e as empresas.

No Espírito Santo, por exemplo, a campanha “Fiscal Consumidor” dá um benefício incrível. Se você encontrar um produto vencido na prateleira, pode levar outro igual ou de mesmo valor de graça. Esse é só um dos direitos que vamos explorar aqui, especialmente neste Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março de 2025.

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Leia também: Procon-AM destaca direitos das consumidoras no Dia Internacional da Mulher

Eu mesma me surpreendi ao pesquisar para este artigo. Quantos direitos já deixei de usar por puro desconhecimento? E você, já parou para pensar nisso? Vamos conhecer histórias reais, como a do advogado Alexandre Bobbio Mendonça, que economizou quase R$ 100 com uma atitude simples no supermercado.

O Que é o Dia do Consumidor e Por Que Ele Importa?

O Dia do Consumidor é comemorado mundialmente desde 1985, e no Brasil acontece todo 15 de março. Em 2025, a data cai num sábado (15). Mais do que promoções, é um momento para lembrar que temos direitos garantidos por lei.

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A ideia é simples: conscientizar sobre a proteção ao cliente. Mas alguns benefícios mudam de estado para estado, o que torna essencial estar bem informado.

Produtos Vencidos: Um Direito Escondido nas Prateleiras

Imagine você no supermercado, pegando um pote de sorvete. Ao olhar a validade, vê que está vencido. O que você faz? Muitos ignoram e seguem em frente.

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No Espírito Santo, porém, a campanha “Fiscal Consumidor” muda isso. Por um acordo com supermercados, se você acha um produto vencido exposto, leva outro igual ou de mesmo valor grátis.

Leia também: Bruna Biancardi recebe vídeos de Neymar em festa erótica e crise é exposta

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Foi o que aconteceu com Alexandre Bobbio Mendonça, advogado de 27 anos de Linhares. Ele conta: “Apesar de ser advogado e ter estudado Direito do Consumidor, essa informação ficou muito ali perdida na minha cabeça. Foram as redes sociais que me relembraram disso, porque eu vi um vídeo de um carioca falando de uma situação que achou um produto vencido e levou outro. Aí eu vi que aqui no estado funcionava assim também. Economizei quase R$ 100.”

Alexandre encontrou dois potes de sorvete de luxo vencidos e usou esse direito. Depois, postou nas redes sociais, atingindo mais de três milhões de visualizações. Isso mostra como informação é tudo!

Ressarcimento em Dobro: Quando o Erro da Empresa Vira Lucro

Sabe aquela cobrança errada na fatura? Se uma empresa te cobrar algo indevido, você pode exigir o dobro do valor pago. Isso está no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

É uma forma de punir práticas abusivas. Quantas vezes você já deixou passar um erro assim por preguiça? Esse é um dos direitos do consumidor que mais surpreende.

Direito ao Arrependimento: A Segunda Chance nas Compras Online

Comprou algo na internet e se arrependeu? O artigo 49 do CDC te dá sete dias após a entrega para desistir, sem precisar explicar. O dinheiro volta, incluindo o frete.

Esse direito vale só para compras online ou fora de lojas físicas. Já ficou com um produto que não queria por achar que não tinha jeito? Agora você sabe que tem!

Meia-Entrada para Doador: Um Benefício que Poucos Conhecem

Em alguns estados, como o Espírito Santo, doadores de sangue ou medula têm meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Basta um comprovante recente de doação.

É um incentivo à solidariedade e um extra para quem ajuda. Você já conhecia esse benefício?

Outros Direitos Práticos para o Dia a Dia

Proibição de consumação mínima: bares não podem exigir que você pague por algo que não consumiu. Aquela “consumação mínima de R$ 20” é ilegal.

Troca de produtos com defeito: se algo quebra em até 30 dias (bens não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis), você pode pedir troca, conserto ou reembolso.

Suspensão temporária de serviços: vai viajar? Algumas operadoras pausam internet ou TV a cabo por até 120 dias sem custo.

Você Está Aproveitando Seus Direitos do Consumidor?

E aí, será que você já perdeu dinheiro por não conhecer essas regras? Quantas vezes deixou de reclamar achando que não valia a pena? O caso de Alexandre, que economizou quase R$ 100, mostra que o foco deve estar em se informar.

Pense: você já passou por algo assim e deixou pra lá? Talvez seja hora de mudar isso.

Por Que o Foco na Informação é Tão Importante?

Alexandre não esperava viralizar. “Quando eu publiquei, fiquei surpreso, porque não fiz com a intenção de disseminar a informação dessa forma, mas viralizou muito e saiu do estado”, disse ele. O foco em compartilhar mudou a perspectiva de milhões.

Os direitos do consumidor só funcionam se você os conhece. Que tal começar a prestar mais atenção nas suas compras a partir de agora?

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