Bancários iniciam greve e consumidores devem procurar alternativas para pagar contas
Segundo a categoria, a greve ocorre por tempo indeterminado.
Os bancários do Amazonas iniciaram uma greve nesta terça-feira (6). O ato vai atingir o funcionamento de agências em Manaus e no interior do estado. A decisão foi estabelecida em assembleia na última sexta-feira (3). Segundo a categoria, a greve ocorre por tempo indeterminado.
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De acordo com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Amazonas (Seeb-AM), a categoria reivindica melhorias salariais, são elas: reposição da inflação nos últimos 12 meses (de 9,75%) e ganho real de 5%.
A proposta da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) – rejeitada pelos bancários de todo país – é de reajuste de 6,5% sobre os salários, a PLR e os auxílios refeição, alimentação, creche, e ainda abono de R$ 3 mil. Para os trabalhadores, a aceitação da proposta representaria perdas de 2,8% para cada bancário.
Quem tem conta para pagar e não dispõe de cartão para uso do caixa eletrônico, pode recorrer às agências lotéricas e até lojas de departamentos que aceitam a quitação de diversas contas. Mas o cliente que precisa sacar dinheiro na boca do caixa deve entrar em contato com o banco, por telefone, e solicitar uma alternativa, orienta a associação.
Quem movimenta a conta pela internet ou nos caixas eletrônicos não deve ser afetado pela paralisação, pois esses serviços devem continuar a funcionar normalmente.
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Para as pessoas que têm contas a pagar de tarifas públicas, como água, telefone e energia, é aconselhável ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento. A Proteste lembra que essas contas podem ser quitadas em qualquer banco, já que o cálculo de taxas de multas (se já tiver vencido a data de pagamento) é acordado com a própria empresa que presta o serviço.
O serviço de compensação bancária é considerado atividade essencial pela legislação brasileira e não pode sofrer qualquer paralisação. Portanto, cheques e DOCs devem ter a compensação nos prazos normais.
A Proteste lembra que o consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o estabelecimento, caso seja penalizado com cobrança de multa e juros se não tiver, de forma alguma, como fazer o pagamento em consequência da greve. Nesse caso, o cliente deve formalizar a reclamação por meio de uma carta ao banco, aos cuidados do gerente, relatando os fatos e requerendo as providências cabíveis. Além disso, acrescenta a Proteste, o consumidor poderá registrar uma queixa no Banco Central e procurar os órgãos de defesa do consumidor.
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