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Decisão de 2015 proíbe Aneel de cobrar bandeira vermelha no Amazonas

A liminar concedia pela justiça em setembro de 2015 retira dos consumidores do Amazonas a obrigação de arcar com a aplicação da bandeira vermelha no sistema de tarifas de energia elétrica.

Por Natan AMPOST

27/04/2017 às 15:22 - Atualizado em 28/04/2017 às 14:41

Uma decisão liminar concedida pela Justiça Federal desde setembro de 2015 retira dos consumidores do Amazonas a obrigação de arcar com a aplicação da bandeira vermelha no sistema de tarifas de energia elétrica deste mês de abril, conforme anunciado nacionalmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão, que segue válida, atendeu a pedido feito em ação civil pública conjunta assinada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e outros seis órgãos estaduais, municipais e federais, de defesa do consumidor no Estado.

Em comunicado oficial divulgado em seu site oficial, no início deste mês, a Aneel anunciou que a bandeira para o mês de abril deste ano será vermelha, com custo de R$ 3 a cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos. As bandeiras tarifárias utilizam as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) para indicar se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.

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Na decisão que impede a cobrança no Amazonas, a Justiça ressalta que a cobrança do fornecimento de energia não pode ser realizada sem que haja serviço efetivamente prestado ou sequer disponibilizado, já que, dos 62 municípios do Amazonas, apenas Manaus, Manacapuru, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN) e, segundo informações da própria concessionária de energia elétrica, nem mesmo estes estão plenamente interligados, em função de restrições elétricas e energéticas.

Os órgão que assinaram a ação defendem que, para a devida implantação do sistema de bandeiras tarifárias, deve haver uma contraprestação por parte da concessionária e da agência reguladora, fornecendo a contento os serviços de energia elétrica, sem as fragilidades existentes no sistema Manaus e outras relatadas pela Amazonas Distribuidora de Energia.

Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal estabeleceu multa no valor de R$ 2 milhões, a ser paga pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e seus presidentes.

Assinaram a ação representantes do MPF/AM, Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) e do Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus).

Na ação civil pública, os órgãos pedem também a restituição em dobro dos valores indevidamente pagos pelos consumidores amazonenses e o pagamento de indenização não inferior a R$ 24 milhões em decorrência do dano social causado pela postura ilegal adotada.

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Restituição
Além dos pedidos urgentes já acatados pela Justiça, os órgãos pedem ainda a restituição em dobro dos valores indevidamente pagos pelos consumidores amazonenses e o pagamento de indenização não inferior a R$ 24 milhões em decorrência do dano social causado pela postura ilegal adotada.

No pedido de indenização por danos morais coletivos, os autores da ação defendem que as condutas das processadas causaram prejuízos a todos os consumidores de energia elétrica do Estado do Amazonas. Para os órgãos, ao violar o princípio básico da boa-fé e o dever de informação, Aneel e Eletrobras impõem a todo o Estado a cobrança de um sistema de bandeiras tarifárias que só se justifica pela interligação do sistema de geração local ao Sistema Interligado Nacional, o que não se aplica a todos os municípios amazonenses.

A ação civil pública relembrou que, depois de ter promovido manifestação explícita quanto à não cobrança do sistema de bandeiras tarifárias no Amazonas, a concessionária local, por conta de desacerto com a Aneel, retrocedeu em sua decisão e impôs cobrança retroativa a todos os consumidores do Estado do Amazonas, gerando ainda mais danos inesperados.

Os pedidos de pagamento de indenização ainda serão analisados pela Justiça Federal. Da decisão liminar, cabe recurso. A ação continua em tramitação na 3a Vara Federal, sob o nº 0012773-90.2015.4.01.3200.

Prêmio
A ação civil pública contra a cobrança pelo sistema de bandeiras tarifárias no estado do Amazonas é uma das iniciativas finalistas do 5º Prêmio República de Valorização do Ministério Público Federal, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). O trabalho concorre na categoria Consumidor e Ordem Econômica e é de autoria do procurador da República Rafael da Silva Rocha.

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) possui duas atuações finalistas nesta edição do prêmio, que analisa as iniciativas conforme critérios de eficiência, alcance social, criatividade, potencial de multiplicação e complexidade. Os vencedores de cada categoria serão anunciados na cerimônia de premiação, que ocorrerá no dia 9 de maio, em Brasília (DF).

Fonte: MPF-AM

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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