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Empresa da ZFM consegue na justiça, redução de 5 para 2% da alíquota do ISSQN

A alíquota de 5% suspensa estava sendo cobrado com base no Decreto Executivo nº 2251/2017, que havia instituído a denominada “diferença de alíquota”.

Por Natan AMPOST

11/07/2019 às 16:08

Redação AM POST –

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O Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, deferiu o pedido de efeito suspensivo solicitado por um empresa do ramo gráfico instalada da Zona Franca de Manaus e reduziu de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

A alíquota de 5% suspensa estava sendo cobrado pela Prefeitura de Manaus com base no Decreto Executivo nº 2251/2017, que havia instituído a denominada “diferença de alíquota”. A cobrança retrocedia ainda de 2017 a 2013, sob o argumento de que seriam valores remanescentes decorrentes dessa diferença entre alíquotas. ​

Na decisão, o Desembargador entendeu como ilegítima a cobrança retroativa de valores remanescentes entre as alíquotas. O Magistrado também entendeu que havia risco de dano grave para a empresa diante de possível execução judicial dos valores excedentes. O impedimento da expedição de Certidão Negativa de Débitos também evidenciaria o risco eminente de suspensão dos serviços.

Eduardo Bonates Lima, advogado que atuou no processo pela empresa, relata que o Tribunal de Justiça do Amazonas agiu corretamente. Segundo Bonates, “manter a porcentagem da alíquota, a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, em 2% (dois porcento) é uma garantia de sobrevivência da empresa, reduzindo custos na Zona Franca de Manaus e evitando demissões para pagamentos de impostos cobrados ilegalmente”.

Já para Carolina Postigo, advogada do Almeida & Barretto Advogados que atuou com Eduardo Bonates na causa, “suspender a cobrança retroativa aos anos de 2017 a 2013 de uma ilegal diferença de alíquotas é assegurar para a empresa sua sobrevivência e de seus funcionários”.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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