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Economia

Indivíduo que recebeu mais de R$ 22,8 mil de outras fontes terá de devolver auxílio emergencial

Receita estima que cerca de 3 milhões de brasileiros terão que devolver o auxílio.

Por Hugo Guimarães

25/02/2021 às 10:28 - Atualizado em 25/02/2021 às 10:29

As pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020 e tenham ganhado ainda rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, além de declarar o Imposto de Renda, terão que devolver os valores recebidos do benefício. A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de brasileiros estão nesta situação.

Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não ultrapassou o limite, não tem que declarar Imposto de Renda. Só é obrigado a declarar quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também teve outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 em 2020.

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Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.

Para fazer a devolução é precido acessar o site do Ministério da Cidadania. O pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser feito em qualquer banco. Veja o passo a passo:

1- Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;

2- Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”;

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3- Depois, será gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU), onde constam os valores recebidos;

4- Para pagamento no Banco do Brasil, basta clicar no botão “Emitir GRU”;

5- No caso de pagamentos em outros bancos, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Emitir GRU”;

6- Com a GRU, o pagamento pode ser feito nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, além de guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco;

7- Depois de preencher os dados, gere a guia e faça o pagamento nos diversos canais de atendimento oferecidos pelos bancos, como internet, terminais de autoatendimento e agências.

Fonte: R7

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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