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Liminar do STF impede ganho de arrecadação de ISS e prejudica municípios do Amazonas

A ação é do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Por Natan AMPOST

16/04/2018 às 13:47 - Atualizado em 17/04/2018 às 16:29

O deputado Serafim Corrêa (PSB) fez um alerta para a necessidade da reforma tributária brasileira e do cumprimento da lei complementar de nº 157/2016 — que muda a tributação do ISS (Imposto sobre Serviços) em várias operações como cartões de crédito e débito dos municípios da sede do prestador do serviço para os do local da operação — e que está suspensa por uma liminar do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

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O parlamentar explicou o tema durante palestra realizada na manhã desta segunda-feira, 16, na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). Para Serafim, o que impede a reforma é a guerra fiscal de ISS entre os beneficiados e os 5.565 municípios brasileiros.Sem a lei, o tributo era repassado apenas às cidades de Osasco e Barueri, em São Paulo, onde estão localizadas as empresas de cartões.

Segundo a lei complementar nº 157/2016, o ISS deveria ficar com o município onde ocorre a operação e os municípios teriam até 1° de janeiro de 2018 para se ajustarem, mas, após a medida tomada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.835, que suspende a ação, nada foi mudado.

“A briga pelo ISS é antiga no Brasil. E, no Amazonas, não é diferente. Municípios espertos como Osasco e Barueri, em São Paulo, reduziram as suas alíquotas para 0,01% e com isso atraíram a sede de cartões de crédito, de empresas de serviço de streaming como a Netflix e de alugueis de carros para essas duas cidades. Por exemplo: todos os cartões de crédito pagos no Amazonas, hoje não repassam o ISS para os nossos municípios, mas para Osasco e Barueri, que drena toda a receita dessa competência. Com a Lei Federal nº 157/2016, isso mudaria e a distribuição do ISS em compras com cartões de crédito e débito iria direto para a cidade onde a transação foi feita”, explicou Serafim.

A lei também proíbe a cobrança de alíquota inferior a 2%, exceto para a construção civil e o transporte público coletivo, o que deixa os prefeitos beneficiados sujeitos à improbidade administrativa. “Essa lei vem e põe um ponto final nisso. Essas mudanças, que passaram por um grande acordo nacional entre os prefeitos, passaram pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sancionadas pelo presidente da República, foram barradas por uma medida liminar de um ministro do Supremo devido ao pedido de duas instituições financeiras. Então, será que o ministro é maior que a federação brasileira e o conjunto de 5. 565 municípios, Congresso Nacional e da própria presidência da República?”, questionou o líder o parlamentar.

Estiveram presentes na reunião o diretor do Centro de Cooperação Técnica do Interior (CCOTI) que organizou o evento, o advogado tributário Franco Júnior, além de representantes do interior.

O que é IVA?
A reforma tributária brasileira também tem como proposta unificar PIS (Programa de Integração Social, Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ISS (Imposto Sobre Serviços) e até o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em um único: o IVA (Imposto Agregado Sobre Valor Adicionado).

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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