O que é a taxação dos ‘super-ricos’? Veja perguntas e respostas
Com 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção, o texto-base foi mantido intacto, seguindo agora para apreciação do Senado.
- Foto: Divulgação
Em uma decisão crucial na quarta-feira, 25, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que visa taxar os fundos de alta renda, incluindo os fundos exclusivos com ativos no Brasil e os fundos offshore que têm bens e aplicações no exterior. Com 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção, o texto-base foi mantido intacto, seguindo agora para apreciação do Senado.
A legislação em vigor tributa os fundos de alta renda somente no momento do resgate dos lucros pelos detentores, o que pode levar anos ou, em alguns casos, nunca ocorrer. Com a nova proposta, esses fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, adotando o modelo conhecido como “come-cotas”, enquanto os offshore serão tributados anualmente, aumentando a arrecadação federal.
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Inicialmente, a expectativa de arrecadação em 2024 era de R$ 7 bilhões com a taxação dos fundos offshore e R$ 13 bilhões com a tributação dos fundos exclusivos. No entanto, após as alterações promovidas pelo relator, a equipe econômica ainda não divulgou novas estimativas.
Alterações-chave no texto aprovado
O relator do projeto, Pedro Paulo, incrementou a alíquota a ser paga pelos detentores dos fundos, elevando de 6% para 8% a tributação sobre os ganhos acumulados até o momento, tanto para fundos no Brasil quanto no exterior.
Atendendo a uma solicitação da Fazenda, o início da atualização do estoque dos fundos foi antecipado, passando de maio de 2024 para dezembro de 2023. Essa mudança possibilitará ao governo aliviar as contas públicas já neste ano.
A tributação dos ganhos futuros nos fundos exclusivos será de 15% para ganhos de longo prazo e de 20% para os de curto prazo. Para os fundos no exterior, a nova proposta prevê uma cobrança de 15%. Anteriormente, os offshore seriam tributados de acordo com a magnitude dos rendimentos, com uma alíquota de 22,5% para ganhos acima de R$ 50 mil. No entanto, essa porcentagem foi retirada do texto devido ao temor de possível fuga de capitais, conforme apontado por membros do mercado financeiro.
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Fundo exclusivo: Para os super-ricos
Os fundos exclusivos, apelidados de fundos dos “super-ricos”, são caracterizados por serem fechados e possuírem apenas um cotista, o que os diferencia dos fundos tradicionais do mercado, abertos a diversos investidores. Essa modalidade é direcionada a investidores com patrimônio substancial, oferecendo um portfólio personalizado de investimentos.
Segundo projeções do governo, aproximadamente 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nos fundos exclusivos, totalizando R$ 756,8 bilhões e representando 12,3% do total de fundos no país. Com base nos custos de manutenção, estima-se que os investidores nesse tipo de fundo possuam um patrimônio mínimo de R$ 10 milhões, despendendo até R$ 150 mil anuais. Por esse motivo, esses investimentos são popularmente conhecidos como fundos dos super-ricos.
Fundos offshore: Capital no exterior
Os fundos offshore referem-se aos rendimentos de capital aplicado no exterior. Grande parte desses investimentos é realizado em países que são considerados paraísos fiscais, locais que oferecem baixa ou nenhuma tributação para facilitar a aplicação de capital estrangeiro.
Mudanças nos Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais
Atendendo a uma solicitação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o relator reduziu de 300 para 100 o número mínimo de cotistas para a formação de um Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro), a mesma alteração aplicada aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII), que atualmente requerem um mínimo de 50 cotistas.

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