
(Foto: Divulgação)
Notícias de economia – O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024, termina às 23h59 desta sexta-feira (30), no horário de Brasília.
Até as 9h30 de hoje, a Receita Federal havia recebido 39.647.954 declarações, do total de 46,2 milhões esperadas.
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Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a até 20%. Para quem não tem imposto a pagar, a cobrança mínima é de R$ 165,74.
Quem deve declarar
Devem entregar a declaração:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
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Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Quem obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
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Quem tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
Quem realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil, a partir de 2023.
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O cidadão não precisa enviar a declaração se:
Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
Constar como dependente na declaração de outra pessoa, na qual seus rendimentos, bens e direitos foram informados;
Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor dos bens privativos não ultrapasse o limite estabelecido.
Mesmo sem obrigação, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. A Receita lembra que, nesses casos, é possível receber restituição do imposto retido na fonte.
Leia mais: Mais de 19 milhões ainda não entregaram o Imposto de Renda em 2025
Quem pode ser dependente
Cônjuge ou companheiro com quem tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
Filhos ou enteados de até 21 anos; ou de até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica; ou de qualquer idade, se forem incapazes física ou mentalmente para o trabalho;
Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, com guarda judicial, seguindo os mesmos critérios de idade dos filhos;
Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos dentro do limite de isenção;
Menor pobre de até 21 anos criado e educado pelo contribuinte, com guarda judicial;
Tutelados e curatelados absolutamente incapazes, dos quais o contribuinte seja tutor ou curador.
Mais informações podem ser consultadas no site Meu Imposto de Renda.
Primeiro lote de restituições
Nesta sexta-feira (30), foi pago o primeiro lote de restituições do IR, no valor de R$ 11 bilhões, destinado a 6,257 milhões de contribuintes que entregaram a declaração antecipadamente e fazem parte dos grupos prioritários. Este é o maior lote já pago na história.
O pagamento é realizado na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração.