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Procon Amazonas orienta pais sobre lista de material escolar

Álcool, algodão, argila, caneta hidrográfica permanente (tipo pincel), cartolina em geral, são exemplos de materiais que não podem ser solicitados.

Por Hugo Guimarães

04/01/2017 às 08:51 - Atualizado em 04/01/2017 às 15:17

Com a chegada do fim de ano, vem a preocupação dos pais com a matrícula dos filhos e compra do material escolar. Com o objetivo de orientá-los em relação ao que é permitido ou não relacionado à matrícula e material escolar, o Procon Amazonas baixou a portaria nº 001/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 08/01/16.

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A portaria possui sete artigos e também um anexo com uma lista exemplificativa de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas, como por exemplo; álcool, algodão, argila, caneta hidrográfica permanente (tipo pincel), cartolina em geral, cola em geral, copos descartáveis, envelopes, E.V.A.

Estes são apenas alguns dos itens que constam da listagem com 34 artigos especificados. A portaria também dá encaminhamento a questões relacionadas ao fornecimento de produtos e serviços educacionais, como por exemplo, as previstas no artigo 3º que considera abusiva a cláusula que permita, por exemplo, a perda total do valor pago a título de primeira parcela (“matrícula”), em casos de desistência anteriormente ao início das aulas.

A Secretária de Estado do Procon Amazonas, Rosely Fernandes, ressalta que a leitura do contrato de prestação de serviços educacionais é primordial.

O Procon Amazonas também lança nesta quarta-feira, 04/01, a cartilha eletrônica de orientação aos pais sobre reajustes das mensalidades escolares, direitos dos alunos inadimplentes, que tipo de material pode ser exigido, entre outras informações importantes. A iniciativa é realizada em conjunto com os outros PROCONS e Associação Brasileira de Procons ( PROCONSBRASIL). A cartilha estará disponível na página do Procon no Facebook. https://www.facebook.com/ConsumidorAM/ .

Reclamações e orientações sobre estas e outras questões relacionadas ao direito do consumidor podem ser realizadas por meio dos seguintes canais de atendimento do Procon Amazonas: SEDE situada à Avenida André Araújo, 1500, Aleixo, de segunda a sexta, das 8h às 14h. Pelos telefones: (92) 3215-4010/4009 e pelo 0800 092 1512.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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