O portal de notícias do Amazonas!

Pesquisar por em AM POST

Economia

Receita adia início da autorregularização de dívidas

Prazo, que começaria na terça (2), terá início amanhã.

  • 04/01/2024 às 10:15

  • Atualizado em 04/01/2024 às 09:45

  • Leitura em dois minutos

A Receita Federal informou que o início da adesão dos contribuintes ao programa de autorregularização incentivada de tributos foi adiado para sexta-feira (5). Inicialmente previsto para começar nesta terça-feira (2), o prazo foi postergado devido a problemas técnicos que impediram a disponibilização do formulário de adesão.

O programa, criado pela Lei 14.740 e sancionado em novembro de 2023, permite que os contribuintes reconheçam a existência de débitos, paguem apenas o valor principal e desistam de possíveis ações judiciais em troca do perdão de juros e multas de mora e de ofício, além da não realização de autuações fiscais.

PUBLICIDADE

O período de adesão se estenderá até 1º de abril, e tanto pessoas físicas quanto empresas podem participar. A dívida consolidada poderá ser quitada com desconto de 100% das multas e juros, com o contribuinte efetuando o pagamento de 50% do débito como entrada e parcelando o restante em 48 meses.

A Receita Federal assegura que o adiamento do início da adesão não afeta os incentivos que os contribuintes podem obter por meio da autorregularização. A solicitação de adesão deve ser realizada pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

O programa abrange quase todos os tributos administrados pela Receita Federal, com exceção das dívidas do Simples Nacional, destinado a micro e pequenas empresas. Tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023 e mesmo aqueles que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização podem ser incluídos. Além disso, tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também são passíveis de autorregularização.

PUBLICIDADE

O contribuinte terá a possibilidade de abater créditos tributários da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% da dívida consolidada, e também poderá utilizar créditos de precatórios, dívidas do governo reconhecidas pela Justiça. A redução de multas e juros não será computada na base de cálculo de diversos impostos, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, PIS, Pasep e Cofins.

A Receita Federal estabeleceu critérios para exclusão do programa, incluindo a inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Deixar de pagar uma parcela, mesmo estando quitadas as demais, também resultará na exclusão da autorregularização.

PUBLICIDADE

Agência Brasil

Faça parte da comunidade

  • Praticidade na informação

  • Notícias todos os dias

  • Compartilhe com facilidade

WhatsApp Telegram
O AM Post apoia a causa autista

O Autismo traz limitações mas, isto não significa incapacidade. Todos temos alguma habilidade.

Nay Potarcio

Últimas notícias