A Receita Federal informou que o início da adesão dos contribuintes ao programa de autorregularização incentivada de tributos foi adiado para sexta-feira (5). Inicialmente previsto para começar nesta terça-feira (2), o prazo foi postergado devido a problemas técnicos que impediram a disponibilização do formulário de adesão.
O programa, criado pela Lei 14.740 e sancionado em novembro de 2023, permite que os contribuintes reconheçam a existência de débitos, paguem apenas o valor principal e desistam de possíveis ações judiciais em troca do perdão de juros e multas de mora e de ofício, além da não realização de autuações fiscais.
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O período de adesão se estenderá até 1º de abril, e tanto pessoas físicas quanto empresas podem participar. A dívida consolidada poderá ser quitada com desconto de 100% das multas e juros, com o contribuinte efetuando o pagamento de 50% do débito como entrada e parcelando o restante em 48 meses.
A Receita Federal assegura que o adiamento do início da adesão não afeta os incentivos que os contribuintes podem obter por meio da autorregularização. A solicitação de adesão deve ser realizada pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
O programa abrange quase todos os tributos administrados pela Receita Federal, com exceção das dívidas do Simples Nacional, destinado a micro e pequenas empresas. Tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023 e mesmo aqueles que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização podem ser incluídos. Além disso, tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também são passíveis de autorregularização.
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O contribuinte terá a possibilidade de abater créditos tributários da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% da dívida consolidada, e também poderá utilizar créditos de precatórios, dívidas do governo reconhecidas pela Justiça. A redução de multas e juros não será computada na base de cálculo de diversos impostos, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, PIS, Pasep e Cofins.
A Receita Federal estabeleceu critérios para exclusão do programa, incluindo a inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Deixar de pagar uma parcela, mesmo estando quitadas as demais, também resultará na exclusão da autorregularização.