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Notícias de economia – O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 encerra-se nesta sexta-feira (30), às 23h59. Para quem ainda não declarou, surge a dúvida: o que acontece se perder o prazo? Segundo Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, a primeira consequência é uma multa.
“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, explica.
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Por isso, a recomendação é que quem não conseguir finalizar a tempo envie a declaração o mais rápido possível, mesmo após o prazo. Nesse caso, é gerada uma guia de pagamento (Darf) com o valor da multa, que deve ser quitada após o envio dos dados.
De acordo com José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, além do prejuízo financeiro, o contribuinte pode enfrentar problemas no CPF.
“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de ‘pendente de regularização’ ou ‘omisso na entrega da declaração’. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte. A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”, alerta.
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Entregue com o que tiver em mãos
A orientação dos especialistas para quem sabe que não vai conseguir reunir todos os documentos até o fim do prazo é enviar a declaração mesmo incompleta, com os dados disponíveis. Depois, será possível fazer uma retificação, sem a incidência da multa por atraso.
Errou na declaração? Veja como corrigir
Hugo Dias Amaro, professor da PUC do Paraná, orienta como retificar possíveis erros.
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“Com o programa da Receita Federal aberto, selecione ‘Declaração Retificadora’. Insira o número do recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram esquecidos”.
A retificação, quando feita de forma espontânea, não gera multa e pode ser enviada mesmo após o prazo final. Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), detalha o processo:
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“Se você fizer essa declaração retificadora até o prazo final, o sistema simplesmente apagará a declaração anterior e considerará apenas a nova. Se você entregar a declaração e só perceber o erro depois do prazo, você também pode retificar. A diferença é que, nesse caso, o sistema não apaga a declaração anterior. Ele mantém as duas e vai verificar o que foi alterado, analisando se a mudança tem documentação, respaldo legal e amparo legal”.
Leia mais: Prazo para declarar Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta (30)
O professor Deypson Carvalho, do UDF, faz um alerta importante para quem precisar retificar após o prazo:
“Após o encerramento do prazo para a entrega da Declaração, em 30 de maio, caso seja necessário retificar as informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais vantajosa quando da elaboração da declaração retificadora. Daí a importância de não deixar para apresentar a declaração próximo do prazo final”.
Caso os erros não sejam corrigidos, o contribuinte corre risco de cair na malha fina e ser multado.
E depois da entrega?
Após enviar a declaração, é essencial acompanhar o processamento pelo portal e-CAC, na página da Receita Federal, utilizando a conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. O professor Deypson Carvalho explica por que isso é importante:
“O acompanhamento se faz necessário porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização, isto é, identificar as inconsistências apontadas pela Receita Federal e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício por parte do fisco”.
Além disso, o professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, alerta que todos os documentos usados na declaração devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos. “A Receita pode solicitá-los nesse período para conferência. Se houver imposto a pagar, é preciso ficar atento aos prazos, para não incorrer em juros e multa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado”, orienta.
Quem tem direito à restituição pode acompanhar o calendário dos pagamentos pelo próprio portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. As restituições são depositadas em lotes e corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito.
A declaração pode terminar hoje, mas os cuidados com ela continuam pelos próximos meses.