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Vetos de Temer pioram ainda mais a medida provisória que criou as novas Taxas da Suframa

Além da criação da nova Taxa da Suframa, Temer vetou a vinculação da arrecadação à manutenção da Suframa e o parcelamento dos débitos com pesquisa e desenvolvimento.

Por Natan AMPOST

19/06/2017 às 16:31 - Atualizado em 20/06/2017 às 11:13

O Diário Oficial da União publicou na edição desta segunda-feira (19) o texto que converte em lei a Medida Provisória 757/2016 com vetos do presidente Michel Temer que pioraram as condições da Suframa e das empresas da Zona França de Manaus. Além da criação da nova Taxa da Suframa, Temer vetou a vinculação da arrecadação à manutenção da Suframa e o parcelamento dos débitos com pesquisa e desenvolvimento.

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“Neste momento de crise, aumento de tributação pode causar fuga de empresas, queda na arrecadação, desemprego em massa e agravamento da crise no Amazonas”, segundo o advogado Eduardo Bonates, da banca Almeida, Barretto &Bonates, que desde o primeiro momento alertou não só da inconstitucionalidade da lei que recriou as taxas da Suframa, como da impossibilidade da arrecadação ficar em Manaus.

Um dos vetos na lei refere-se ao artigo 15 que destinava os recursos provenientes da arrecadação das duas taxas exclusivamente ao custeio e às atividades-fim da Suframa, sem possibilidade de contingenciamento. Um outro veto retirou o trecho que permitia o parcelamento de débitos de empresas que recebem incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e foram penalizadas pelo não investimento em pesquisa e desenvolvimento. “Isso vai acarretar saída de muitas empresas do Polo Industrial de Manaus, caso não paguem em cota única suas dívidas com a União em relação à obrigação de investimento em P&D”, explica Eduardo Bonates.

Desde que o Governo começou a discutir a recriação das taxas da Suframa, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nós banca Almeida, Barretto & Bonattes alertamos que os recursos não ficariam para Suframa e sim seriam direcionados para cobrir os déficits da União. E a lei veio confirmando nossas advertências”, disse Bonates.

De acordo com a lei, empresas em débito com a contribuição de investimento em P&D em prazo superior a 30 dias, após notificada, perderá o direito aos incentivos fiscais. “É um absurdo”, reagiu Bonates, que prevê uma onda de processos judicias contra a lei publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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