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Comissão aprova proibição de taxa para prova substitutiva quando aluno justifica falta

Segundo o texto aprovado, a ausência do aluno na primeira prova terá que ser comprovada por meio atestado médico ou documento que confirme a ocorrência de força maior.

Por Hugo Guimarães

07/11/2019 às 10:39 - Atualizado em 07/11/2019 às 11:51

Agência Câmara

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe escolas e universidades particulares de cobrarem taxa para realização de provas de segunda chamada quando o aluno justificar a ausência por motivo de saúde ou força maior.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Célio Moura (PT-TO) ao Projeto de Lei 1492/19, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO).

Para Célio Moura, a cobrança adicional não é aceitável
A diferença entre os dois textos é que o substitutivo inclui a nova regra na Lei da Mensalidade Escolar, enquanto a proposta original propõe uma nova lei.

Justificativa
Gaguim apresentou o projeto com o argumento de que a cobrança de taxas prejudica estudantes que não podem comparecer à avaliação por motivos justos, como doença ou evento impeditivo.

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“De fato, é necessária uma certa razoabilidade por parte das instituições de ensino. Não é aceitável que se faça uma cobrança adicional quando o estudante pode comprovar a impossibilidade de comparecimento”, concordou o relator.

Segundo o texto aprovado, a ausência do aluno na primeira prova terá que ser comprovada por meio atestado médico ou documento que confirme a ocorrência de força maior.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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