MEC fixa regras para preencher vagas remanscentes do Fies
A ocupação das vagas remanescentes poderá ocorrer em qualquer curso e turno das instituições de educação superior, segundo portaria.
O Ministério da Educação fixou critérios para a ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes ao segundo semestre de 2016. As vagas remanescentes são aquelas não ocupadas durante o processo seletivo regular. As regras estão em portaria publicada na edição de hoje (15) do Diário Oficial da União.
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De acordo com a portaria, a ocupação das vagas remanescentes poderá ocorrer em qualquer curso e turno das instituições de educação superior da mantenedora que tiveram vagas selecionadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
As vagas serão ofertadas em número correspondente à soma das remanescentes de todas as instituições de educação superior da mantenedora, de acordo com a portaria.
Até o ano passado, as vagas remanescentes do processo regular de seleção deveriam ser preenchidas no próprio curso da instituição em que foram oferecidas.
A inscrição dos estudantes será feita por meio do Sistema de Seleção do Fies. Ainda não foi divulgada a data das inscrições e o número de vagas disponíveis.
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Pode se inscrever o estudante que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média superior a 450 pontos, e não tenha tirado 0 na prova de redação. Outro requisito é ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
O Fies é um programa do governo que oferece financiamento em instituições privadas de ensino superior com juros mais baixos a estudantes de baixa renda.
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