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Educação

PGR quer que R$ 90 milhões recuperados em acordos de colaboração sejam investidos em programas educacionais

Raquel Dodge pediu que valores relativos a acordos de marqueteiros e de ex-executivo da Odebrecht sejam destinados à Educação Básica.

Por Natan AMPOST

24/11/2018 às 10:44

Os valores de multas e os recursos recuperados por força de acordos firmados entre quatro colaboradores e o Ministério Público Federal (MPF) devem ser destinados integralmente a programas de fortalecimento da educação básica do Ministério da Educação (MEC). Esse foi o posicionamento defendido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em duas petições encaminhadas ao relator dos casos no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin. Ao todo, são R$ 90 milhões devidos pelo casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura, por André Luís Santana Reis, e por um ex-executivo da Construtora Odebrecht, cujo processo está sob sigilo.

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Pelo acordo de colaboração homologado pelo STF, em abril de 2017, João Santana e Mônica Moura deveriam pagar a quantia de R$ 71,6 milhões no prazo de 60 dias da data da homologação. Os valores seriam depositados em conta da Caixa Econômica Federal aberta especificamente para essa finalidade. Porém, até o momento, não houve comprovação do pagamento. Por isso, no documento enviado ao Supremo, a PGR requer a intimação dos colaboradores para que cumpram ou comprovem que já cumpriram a obrigação. Com relação ao ex-executivo da Odebrecht, a multa, já paga, é de R$ 19,8 milhões. Ele foi condenado pela prática de pagamento de vantagem indevida a agentes públicos e de lavagem de dinheiro.

Programas beneficiados
A escolha de programas educacionais como destinatários dos recursos, explica a procuradora-geral, justifica-se pelo interesse público em formar cidadãos que contribuam para uma sociedade que valorize a honestidade e seja mais justa e solidária, repudiando toda forma de corrupção. “Parece também oportuno o encaminhamento dos valores para ações orçamentárias do Ministério da Educação, seja pelo simbolismo da medida – já que é pela educação que se desenvolve cidadania, valores éticos e morais que refletem em mudança de comportamento e de práticas nocivas à sociedade –, seja para valorizar este serviço de relevância pública, definido na Constituição e na LC 75/1993”, afirmou a procuradora-geral.

Antes de encaminhar o pedido ao relator do caso, a Procuradoria-Geral da República enviou ofício ao Ministério da Educação no qual pediu a indicação de ações orçamentárias da pasta que poderiam ser beneficiadas com os recursos oriundos dos quatro acordos de colaboração. No documento, a PGR explicou que o objetivo é destinar os valores arrecadados a uma “finalidade pública de relevante interesse social e que tenha destinação e aplicação devidamente abrangidas por regras orçamentárias e de auditoria pública” .

Em resposta, o Ministério da Educação sugeriu que os valores fossem aplicados nos programas de apoio à infraestrutura e ao desenvolvimento da educação básica, ou no projeto “Caminho da Escola”. Neste caso, o dinheiro seria utilizado na aquisição de veículos para o transporte escolar. A destinação dos recursos ao Ministério da Educação depende de autorização do ministro relator.

Fonte: MPF

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