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PL que autoriza diretores da rede municipal a notificarem pais de alunos faltosos vai à sanção do Prefeito

Segundo o projeto os diretores deverão notificar pais ou responsáveis de alunos que ficarem 15 dias ininterruptos sem frequentar a escola.

Por Natan AMPOST

28/11/2016 às 15:12 - Atualizado em 28/11/2016 às 17:03

O Projeto de Lei (PL) nº 011/2015, de autoria da vereadora Professora Therezinha Ruiz (DEM), propõe que os diretores escolas da rede municipal de ensino deverão notificar pais ou responsáveis de alunos que ficarem 15 dias ininterruptos sem frequentar a escolas, para comparecerem a respectiva escola dentro de no máximo 72h, foi encaminhado à sanção do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB), na manhã desta segunda-feira (28).

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Segundo a parlamentar, no que diz respeito à escola, entre os diversos males a serem enfrentados estão os da evasão escolar. “Modificar esse quadro não é tarefa fácil e para isso criar mecanismos dentro da lei para que esta realidade seja alterada, é essencial para que não somente a evasão escolar seja diminuída, como exigir dos pais a responsabilidade pelas faltas dos seus filhos” disse.

Conforme a justificativa da proposta, dados do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Básico (SAEB) apresenta uma relação de causa e efeito entre evasão e desempenho escolar. Para a vereadora Therezinha Ruiz, a constatação deste fato na escola pública e a urgente necessidade de enfrentá-lo é a principal motivo por criar este projeto, afim de possibilitar melhorias para educação no município.

“Tratar da evasão escolar é também buscar soluções para problemas como a violência e o baixo desempenho dos estudantes, buscando estabelecer políticas que vise à permanência dos alunos nas escolas, já que a educação é um dos principais instrumentos para a formação integral da pessoa humana”, destacou.

Vagas Preferenciais
Ainda durante sessão, a Câmara Municipal de Manaus (CMM), encaminhou para a sanção do Prefeito, o Projeto de Lei nº 270/2014 de autoria da vereadora Professora Therezinha Ruiz (DEM) que estabelece norma de proteção às pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.

O PL tem como objetivo instalar placas educativas em todas as vagas preferenciais de estacionamentos de prédios públicos de responsabilidade da prefeitura reservadas a veículos de transporte de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. Nas placas deverão constar os seguintes dizeres: “ATO DE CIDADANIA –RESPEITE A VAGA PREFERENCIAL”.

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Para a autora do projeto, a instalação destas placas é uma forma de facilitar a locomoção destas pessoas, facilitando a montagem de cadeiras de rodas, se for o caso ou a abertura num ângulo maior da porta do veículo para que estes cidadãos com mobilidade reduzida tenham condições de sair do mesmo.

“Este é um modo de conscientizar as pessoas a respeitarem as vagas preferenciais, numa tentativa de minimizar os transtornos que esses cidadãos enfrentam no seu dia-a-dia, pelo menos nos estacionamentos de responsabilidade do Estado’, disse.

O Projeto de Lei foi encaminhado à Prefeitura de Manaus e deve ser sancionado nos próximos 15 dias.

Declaração de Transparência

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