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Abuso eleitoral: Ministério Público alerta entidades religiosas sobre propaganda nos cultos

Recentes decisões do TSE, dizem que a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar o abuso de poder econômico.

Por Natan AMPOST

05/09/2018 às 15:04

O Ministério Público Eleitoral na Paraíba alerta os dirigentes de entidades religiosas e de partidos políticos para que não realizem propaganda eleitoral nos recintos de culto religioso, nem utilizem recursos dos templos em benefício de qualquer candidato.

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Apesar da inexistência de representação formal em tramitação, a Procuradoria Regional Eleitoral considera importante chamar a atenção sobre o problema, em razão de recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral, que entendeu que a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar o abuso de poder econômico e, por isso, deve ser proibida.

O MP Eleitoral também considerou que a utilização dos recursos dos templos causa desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos e pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições, fato que pode levar, inclusive, à cassação do registro ou do diploma de candidatos eleitos, como ocorreu em 2018 com dois deputados mineiros por abuso de poder econômico.

O alerta ainda considera o disposto no artigo 24, VIII, da Lei 9.504/1997, segundo o qual, candidatos e partidos políticos não podem receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, proveniente de entidades religiosas.

Abuso
O procurador regional eleitoral Victor Carvalho Veggi lembra que a liberdade religiosa não pode ser invocada para legitimar a prática de atos vedados pela legislação eleitoral. “O abuso envolvendo as atividades religiosas, tema em discussão nos tribunais eleitorais, merece a devida atenção de todos, buscando evitar a utilização de igrejas, templos e reuniões religiosas em favor de determinado candidato”, afirmou o procurador eleitoral.

Fonte: MPF

Declaração de Transparência

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