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Eleições 2018

Apoiadores de Nejmi Aziz são obrigados pela justiça eleitoral a tirar das redes sociais propaganda antecipada

Pessoas influentes no estado estão alterando foto de perfil nas redes sociais para incluir a mensagem de apoio à pré-candidata.

Por Natan AMPOST

19/07/2018 às 14:47 - Atualizado em 19/07/2018 às 18:30

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e determinou, no prazo de 24 horas, a remoção da foto do perfil de Mário Jumbo Miranda Aufiero, por propaganda antecipada em favor da pré-candidata a deputada estadual Nejmi Jomaa Abdel Aziz. Em sua página pessoal no Instagram, Mário Aufiero alterou a foto de perfil, introduzindo a mensagem “Eu e Minha Família Somos NEJMI AZIZ pré-candidata Dep. Estadual”.

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Além de Mário Aufiero, o MP Eleitoral representou contra Márcio André Oliveira Brito, que também alterou a foto de perfil na rede social para incluir a mensagem de apoio à pré-candidatura de Nejmi Aziz.

Nas representações, o MP Eleitoral destaca que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, nos termos do artigo 36 da Lei nº 9.504/97. Antes desta data, pode-se fazer apenas menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, não sendo permitido divulgar mensagens de apoio dos eleitores com declarações explícitas de voto.

A pré-candidata Nejmi Aziz também está entre os representados, já que ela e os responsáveis pelos perfis são amigos no Instagram, o que indica o prévio conhecimento dela a respeito das propagandas.

O MP Eleitoral pediu à Justiça a concessão de medida liminar para determinar a retirada imediata da propaganda eleitoral da página do perfil pessoal dos representados na rede social Instagram e, após a tramitação das representações, a condenação de Nejmi Aziz, Márcio Brito e Mário Aufiero ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada um, conforme previsto no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97.

Após a decisão liminar, a representação envolvendo Mário Aufiero segue tramitando no TRE-AM sob o nº 0600133-46.2018.6.04.0000 para análise do pedido de multa. A representação envolvendo Márcio Brito segue tramitando sob o nº 0600127-39.2018.6.04.0000.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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