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Eleições 2018

Barroso votou contra a permanência de Lula nas eleições

Barroso teve o primeiro voto no julgamento do registro da candidatura do ex-presidente. Decisão sobre permanência do petista na disputa depende da maioria dos votos dos sete ministros do TSE.

Por Hugo Guimarães

31/08/2018 às 20:21 - Atualizado em 01/09/2018 às 10:26

O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta sexta-feira (31) pela rejeição do pedido de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, à Presidência da República.

Relator do pedido de candidatura, Barroso foi o primeiro a votar no julgamento do pedido, cuja decisão depende da maioria dos 7 ministros que integram o plenário do TSE.

Ao final do voto, recomendou que eventual decisão do TSE nesta sexta pela rejeição da candidatura impeça desde já que Lula apareça na propaganda no rádio e na TV, mesmo que a defesa recorra ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Caso a rejeição pelo TSE se confirme, Barroso também abriu a possibilidade de o PT substituir em até 10 dias a candidatura de Lula por outro candidato – o nome mais cotado dentro do partido é o do candidato a vice, Fernando Haddad.

Até a última atualização desta reportagem, faltavam os votos dos ministros Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Rosa Weber.

No voto, Barroso elogiou a Lei da Ficha Limpa, pela qual Lula está inelegível em razão da condenação por corrupção e lavagem de dinheiro em órgão colegiado.

“[A lei] não foi um golpe nem decisão de gabinete. Foi em verdade fruto de grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na política. Foi o início de um processo profundo e emocionante na sociedade de demanda por integridade, idealismo e patriotismo”, afirmou.

Em relação a Lula, esclareceu que não estava em julgamento a moralidade do ex-presidente nem sobre seu legado político, já que a culpa em si do petista é analisada na Justiça comum – no caso, em recursos ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.

“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões de outros órgãos do Judiciário ou tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”, afirmou, citando precedentes do próprio TSE.

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“Até aqui estamos diante de uma operação muito singela de aplicação de uma lei inequivocamente clara que consagra inelegibilidade de alguém que tenha sido condenado por órgão colegiado”, afirmou o ministro noutro momento.

Barroso também contestou pedido da defesa para que o TSE acatasse recomendação do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) em favor da participação de Lula. Afirmou que a decisão do órgão não tem “efeito vinculante” sobre o Judiciário brasileiro – por não ter sido homologado pelo Executivo um tratado internacional que obrigue o país a obedecer o órgão.

No início, Barroso ainda justificou a opção por decidir nesta sexta sobre o caso – a defesa queria adiar o julgamento, o que permitiria que Lula aparecesse como candidato na propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado (1º).

O ministro disse que marcou a decisão para esta sexta para que o horário eleitoral comece com “o quadro definitivo dos candidatos à Presidência”.

“Foi uma decisão a favor da defesa, para permitir a apresentação de suas razões, fazer sua sustentação oral e receber uma decisão colegiada, em lugar de decisão que teria de tomar sozinho em meu gabinete”, justificou.

Barroso também disse que, na condição de julgador do caso, não tem “qualquer interesse ou preferência que não seja o bem do Brasil. Nem pessoais, nem políticos, nem ideológicos”.

“Minha única preocupação é a defesa das instituições, da Constituição e da democracia, para que sirvam da melhor maneira possível à nação brasileira”, afirmou.

Fonte: G1- Brasília

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