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Coação da empresa no voto do trabalhador é violação trabalhista e assédio moral, diz MPT

MPT emite nota a fim de comunicar que quem interferir no voto do empregado pode ser alvo de investigação e ação civil pública.

Por Hugo Guimarães

02/10/2018 às 11:58 - Atualizado em 02/10/2018 às 12:03

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota para alertar eleitores de que é proibida a imposição, a coação ou o direcionamento, por parte das empresas, nas escolhas políticas dos empregados. O comunicado também tem como destinatários todos os empresários que, visando a beneficiar quaisquer candidatos ou partidos, pratiquem a conduta ilegal.

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Essa irregularidade trabalhista pode caracterizar discriminação em razão de orientação política e ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT. A prática — interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados — ainda pode configurar assédio moral, de acordo com o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury.

— Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade — explicou o procurador.

Qualquer desrespeito à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho, pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho por meio do site www.mpt.mp.br.

Fonte: Extra

Declaração de Transparência

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