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Denúncia de Wilson Lima contra David Almeida é julgada improcedente pelo TRE

A ação denunciou suposto abuso de poder de David, como presidente da Aleam.

  • Por AM POST

  • 20/03/2019 às 19:09

  • Atualizado em 21/03/2019 às 12:45

  • Leitura em três minutos

Redação AM POST

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou, por unanimidade, nesta quarta-feira (20), pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), da chapa “Transformação por um novo Amazonas”, do então candidato ao governo Wilson Lima, contra David Almeida, da coligação “Renova Amazonas”. A ação denunciou suposto abuso de poder de David, como presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

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A coligação de Wilson Lima acusou David de ter usado o seu poder como presidente da Aleam, na época, para coagir 13 diretores do Poder Legislativo a realizarem doações como pessoas físicas à sua campanha de candidato ao governo do Amazonas, nas eleições do ano passado.

Sob a relatoria do desembargador Aristóteles Lima Thury, a Aije, que nasceu depois de publicações em portal local, com o título “Diretores da ALE-AM irrigam candidatura de David Almeida ao governo do Estado”, e apresentada pela coligação formada pelos partidos Rede, PSC e PRTB, não encontrou sustentação por falta de testemunhas e documentos que comprovassem qualquer tipo de coação aos diretores.

Nem mesmo a Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas (PRE-AM) vai recorrer da decisão da Corte Eleitoral. Durante a avaliação do processo, nesta quarta-feira, o procurador regional eleitoral, Rafael da Silva Rocha, que fez a leitura do parecer ministerial, também argumentou que o denunciante, ao acusar David Almeida de coagir os diretores da Aleam, “que pesem as suspeitas da investigante, restou claro dos autos que ela não logrou denuncia comprovada”.

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“A presunção, que deve prevalecer, é de que as doações foram realizadas espontaneamente, de acordo com o direito. Caso tivesse existido algum vício, como alegado pelo investigante, tal fato deveria ter sido provado. Contudo, não há provas, sejam elas documental ou testemunhal, que corroborem com a narrativa trazida na inicial. Assim, a improcedência é a medida que se impõe e o parecer do ministério é nesse sentido”, disse Rafael.

Pela defesa da coligação Renova Amazonas, o advogado Christian Antony avaliou que, desde o início, a Aije aberta pela coligação de Wilson Lima estava fadada a naufragar. “Primeiro porque todas as doações foram feitas obedecendo a legislação, dentro da legalidade. Segundo que, aqueles doadores somente o fizeram por acreditar no projeto David governador, pois em nenhum momento foram cobrados, coagidos ou obrigados a fazerem está doação, logo esta transvertida de legalidade”, afirmou.

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Christian Antony observou ainda que, dentro da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, existem 22 diretores, mas somente 13 fizeram doações espontâneas. “Esse ponto deixa claro a sua não obrigatoriedade. Desta forma podemos pinçar que o valor alçado por estas doações, sequer macularam o pleito. Todo feito foi realizado dentro dos princípios da legalidade, culminando com o arquivamento desta Aije”, sustentou a defesa.

*Com informações da Assessoria de Imprensa

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