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Eleições 2018

Juiz proíbe propaganda de Omar que associa Amazonino ao tráfico de drogas

Programa eleitoral de Omar acusava Amazonino de receber apoio de um traficante.

  • Por AM POST

  • 28/09/2018 às 09:44

  • Atualizado em 28/09/2018 às 15:42

  • Leitura em dois minutos

O juiz eleitoral Victos Andre Liuzzi Gomes determinou que o senador e candidato ao governo do Estado Omar Aziz (PSD) se abstenha de associar, ainda que subliminarmente, o nome do candidato ao governo do Amazonas pela coligação ‘Eu Voto no Amazonas’, Amazonino Mendes (PDT) ao tráfico de drogas, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada descumprimento, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e, sendo do caso, da perda do tempo correspondente em sua propaganda na televisão e no rádio.

 

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Segundo o juiz, as mensagens de Omar extrapolam a mera crítica, pois tentam transmitir a ideia de que a candidatura do governador está diretamente ligada ao tráfico de drogas, “o que não correspondente à realidade”.
A decisão foi tomada em uma representação da coligação ‘Eu voto no Amazonas’, sob o argumento de que Omar está veiculando propaganda eleitoral no Facebook, Instagram e Youtube, insinuando que Amazonino tem ligação de seu governo com traficantes.

 

Após dizer que a acusação não corresponde à realidade, o juiz diz que “há necessidade de intervenção da justiça eleitoral, não para cercear o debate, mas sim para limitá-lo aos fatos como realmente ocorreram”.

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“Pelo exposto, concedo a tutela provisória de urgência para: determinar a imediata suspensão da inserção representada pelo ID 106770, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento determinar a suspensão do conteúdo representado pelos URLs abaixo no prazo de um dia, sob pena de multa diária de R$10 mil; determinar aos representados que, ao se referirem à contratação mencionada na inicial, abstenham-se de associar, ainda que subliminarmente, a candidatura do representante ao tráfico de drogas, sob pena de multa de R$ 50 para cada descumprimento, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e, sendo do caso, da perda do tempo correspondente” diz a sentença.

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Confira a decisão

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